quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Pensamento do Dia


" Não há no mundo livros que se devam ler, mas semente livros que uma pessoa deve ler em certo momento, em certo lugar, dentro de certas circunstâncias e num certo período da sua vida."


Lin Yutang


Lin Yutang (perto de Xiamen, Fujian, 10 de outubro de 1895 - Yangmingshan, Taipé, Taiwan, 26 de março de 1976), foi um escritor chinês cujo trabalho original era traduções de textos clássicos chineses que se tornaram muito populares no ocidente.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Trabalhista: Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto para não ter que pagar minutos residuais


O tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.

Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.

Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.

Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

0002003-50.2010.5.03.0039 RO )



Fonte: TRT3

Pensamento do Dia

"Se queres assumir em pleno o teu trabalho, não te esqueças de que toda a vocação só se consegue concretizar com muita dedicação."


Georges Bernanos


Nasceu em 20 de fevereiro de 1888 - 5 de julho de 1948, foi um escritor francês.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Pensamento do Dia

"O mundo é como um espelho que devolve a cada pessoa o reflexo de seus próprios pensamentos.
A maneira como você encara a vida é que faz toda diferença."


Luís Fernando Veríssimo


Nasceu e, 26 de setembro de 1936, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. É o escritor que mais vende livros no Brasil.
Atualmente, o autor escreve para os jornais, Zero Hora, O Estado de São Paulo e O Globo. Criou os personagens, As Cobras, cuja tiras de quadrinhos são publicadas em diversos jornais.


Parabéns pelo dia de hoje.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Projeto de Lei 77/11:Projeto que altera regras do Simples enfrenta oposição dos Estados


O Projeto de Lei 77/11,em tramitação no Senado Federal,que altera as regras do Simples Nacional,não conta com a unanimidade que se supunha.
O texto deveria ser analisado nesta quarta-feira,21,na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),mas os trabalhos foram adiados para a próxima terça-feira,27.
Já aprovado na Câmara dos Deputados,o projeto prevê o aumento de 50% das faixas e do teto da receita bruta anual para enquadramento das empresas no regime tributário.
Embora os parlamentares tivessem manifestado o desejo de aprovação o quanto antes,o texto sofre a resistência dos Estados. Os secretários estaduais de Fazenda,por exemplo,não aceitam o índice de correção proposto e mobilizam o Congresso Nacional para aprovar ajuste de 25%.
A resistência aumenta ante a estimativa dos Estados e do Distrito Federal de perderem cerca de R$ 2 bilhões em arrecadação por ano caso o reajuste de 50% seja aprovado.
O relator do projeto,senador José Pimentel (PT-CE) chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações,mas o trâmite foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo,senador Romero Jucá (PMDB-RR),e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
“Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%”,ressalta Pimentel.
O objetivo,explica o senador,é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011,para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples.
Para tanto,foram excluídos do texto itens como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da Substituição Tributária para as empresas do sistema,que também enfrentam a oposição de secretários estaduais de Fazenda.
“Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido”,destaca Pimentel.
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) “é preciso insistir” no assunto. Integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional,o senador é o autor da emenda que acaba com a cobrança da Substituição Tributária das empresas do Simples Nacional.
O ex-governador do Paraná,senador Roberto Requião (PMDB-PR),que defende a aprovação do projeto que altera o Simples,define como “tola” a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples.
“A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso,a arrecadação aumenta”,avalia.
Fonte:ACCG

Trabalhista: Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador


O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhista: Motorista carreteiro pode propor reclamação no local da prestação de serviços


O motorista de carreta, que entrega carga em várias cidades, pode escolher propor reclamação trabalhista ou no local da contratação ou no da prestação de serviços, por aplicação da regra prevista no parágrafo 3º do artigo 651 da CLT. Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao rejeitar a alegação da reclamada, quanto à incompetência da Vara do Trabalho de Sabará para julgamento do processo.

A empresa insistia na declaração de incompetência, sustentando que a contratação e a prestação de serviços ocorreram em João Monlevade, local de sua sede e onde também reside o trabalhador. Na sua visão, o fato de o reclamante ter cumprido tarefa em cidade diversa caracteriza apenas uma extensão territorial da prestação de serviços. Mesmo porque, após cada viagem, ele tinha que retornar a João Monlevade, para entregar o veículo e de onde sairia novamente. Mas o desembargador Rogério Valle Ferreira discordou desses argumentos.

Segundo esclareceu o relator, regra geral, a competência é determinada pelo local onde o empregado prestar serviços ao empregador, na forma disposta no caput do artigo 651 da CLT. Ocorre que o parágrafo 3º dessa norma prevê que, no caso de o empregador desenvolver atividades fora do local da contratação, o empregado pode escolher entre o foro da celebração do contrato e o da prestação de serviços. Essa possibilidade de escolha tem por objetivo facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, proporcionando a ele melhores condições para a defesa de seus direitos, já que o trabalhador é a parte economicamente fraca do contrato.

No caso, os documentos comprovam que o empregado trabalhava como motorista carreteiro e que foi contratado em João Monlevade, onde ele morava e estava localizada a empresa. Mas, também, foi demonstrado que o reclamante já transportou carga até Sabará, local em que ajuizou a reclamação. Essa situação, no entender do desembargador, autoriza a aplicação da regra do parágrafo 3º do artigo 651 da CLT. Até porque a reclamada não sofreu qualquer prejuízo pelo fato de a ação ter sido proposta na Unidade Judiciária de Sabará.

0001104-81.2010.5.03.0094 RO )



Fonte: TRT3

Pensamento do Dia

"Um homem nunca deveria ter vergonha de confessar que errou, pois na verdade é como dizer, por outras palavras, que hoje ele é mais sábio do que foi ontem."


Jonathan Swift


Nascido em 30 de novembro de 1667 - 19 de outubro de 1745, era um escritor irlandês.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Juiz concede danos morais a vigilante forçado a se envolver nos negócios particulares do chefe


O juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou as empresas Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS), Trevoservis Ltda. e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagarem, de forma solidária, uma indenização, no valor de R$10.000,00, pelos danos morais experimentados por um vigilante. Ficou comprovado no processo que o preposto da tomadora de serviços (Copasa) valeu-se de sua condição de superior hierárquico para forçar seus subordinados a se envolverem com empréstimos de dinheiro, compra e venda de veículos e outros negócios particulares coordenados por ele, ignorando que, no ambiente trabalho, os procedimentos devem ser limitados a questões profissionais. Em sua análise, o magistrado constatou que as transações comerciais eram realizadas sempre de modo a atender aos interesses do supervisor e causar prejuízos ao empregado. Nesse contexto, caso o trabalhador se recusasse a "negociar" com o chefe, ele poderia ser hostilizado, substituído, transferido de turno ou devolvido para as empresas prestadoras de serviços.

O vigilante relatou que o preposto da Copasa era responsável pela supervisão de todo o serviço de vigilância executado pelas empresas prestadoras de serviços, tendo poderes até para solicitar a devolução e substituição de empregados terceirizados quando considerasse o trabalho deles inadequado. Segundo as testemunhas, o supervisor usou de seu poder hierárquico para coagir o reclamante a realizar negócios prejudiciais coordenados por ele e a desistir de ações trabalhistas contra a Copasa, sob pena de mudança de turnos de trabalho e até mesmo devolução do reclamante à empresa prestadora de serviços para possível dispensa. Pelo que foi apurado no processo, o supervisor privilegiava no trabalho alguns empregados que mantinham negócios com ele, enquanto os demais, que não se envolviam com tais negociações, eram hostilizados e perseguidos de forma reiterada. Segundo relatos, o chefe era um péssimo negociante, sendo que suas transações comerciais geravam lucro pra ele e prejuízos para a outra parte. Ele chegou a exigir do reclamante, sob pena de perda do emprego, a realização de um contrato de compra e venda em que este entregava seu carro novo financiado, recebendo em troca e pelo valor do financiamento já pago, um veículo do supervisor, em péssimo estado de conservação, que, inclusive, veio a fundir o motor.

As testemunhas que confirmaram esses fatos presenciaram o momento em que o reclamante teve que escolher entre duas alternativas: ficar desempregado ou trocar seu veículo novo por um carro velho, cedendo aos caprichos do chefe. Conforme constatou o magistrado, o poder do supervisor era tanto que ele até trocava os empregados experientes por parentes. As testemunhas relataram que, em outra ocasião, o supervisor exigiu do reclamante e de outros empregados a desistência de ações trabalhistas ajuizadas contra a Copasa. Os empregados que retiraram suas demandas trabalhistas continuaram trabalhando e quem não retirou, como foi o caso do reclamante, foi dispensado. Segundo as testemunhas, o supervisor colocou um parente no lugar do reclamante, que é um profissional experiente. Desse modo, o magistrado entende que ficou caracterizado o assédio moral diante da comprovação de que o vigilante foi vítima de duas ameaças: uma pela resistência na realização do negócio e outra por não ter retirado a demanda trabalhista contra a empresa.

Reprovando a conduta patronal, o julgador manifestou a sua indignação diante da situação embaraçosa enfrentada pelo vigilante: "A relação hierárquica é incompatível com a mercância realizada entre chefe e subordinados, pois os subordinados eram obrigados a fazer maus negócios para ficar bem com o chefe. Disso resulta que o supervisor causou prejuízos à coletividade ao criar uma espécie de negócio paralelo privado e lucrativo na Copasa, que é ente público que presta serviços públicos". Com essas considerações, o juiz sentenciante acolheu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo vigilante. O TRT mineiro confirmou a sentença.

0161300-35.2009.5.03.0005 RO )


Fonte: TRT3
"Aprendemos a voar como os pássaros, a nadar como os peixes, mais não aprendemos a simples arte de vivermos como irmãos."


Martin Luther King


Líder de movimentos que buscavam o respeito dos direitos dos negros e o fim da discriminação racial nos EUA. Luther King liderou protestos pacíficos e conseguiu mudar a situação dos negros em seu país. Nasceu em Atlanta (EUA), em 1929, em 1964 recebeu o Prêmio Nobel da Paz e em 1968, foi assassinado por um branco, fugitivo da cadeia, seu assassino pegou sentença de 99 anos de prisão.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Ministro do STF fala hoje sobre novo Código de Processo Civil


Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) ouve hoje, às 9 horas, no Plenário 2, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta inicial em 2010.
Fux traçará um panorama da tramitação legislativa da proposta, que se originou no Senado e foi aprovada por aquela Casa. O Código de Processo Civil em vigor atualmente data de 1973 (Lei 5869/73). Além de ter quase 40 anos, foi elaborado antes da redemocratização do País. A proposta busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos.
A comissão especial elegeu seus dirigentes no último dia 31 de agosto. O presidente é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), e o relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Fábio Trad explicou que a comissão realizará audiências públicas, como a de quarta feira com o ministro Fux; seminários em alguns estados; visitas oficiais; e também dará oportunidade para que uma comissão de juristas notáveis participe do trabalho, auxiliando os deputados.
O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) disse que o ideal seria a aprovação do texto já no próximo semestre. “Todos sabemos que, quanto mais o tempo passa, mais se descobrem imperfeições. Se não conseguirmos construir o ideal, o nosso propósito é entregar aquilo que seja possível para esse novo momento que o País vive”, defendeu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Trabalhista: Turma condena ECT a pagar indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS


A 7ª Turma do TRT-MG julgou um recurso envolvendo a estabilidade decenal, prevista no artigo 492 da CLT. Segundo esse dispositivo, o empregado que contasse com mais de dez anos na mesma empresa não poderia ser dispensado, a não ser por motivo de falta grave ou por força maior. Com a criação do FGTS, por meio da Lei nº 5.107/66, somente os empregados que não optassem pelo sistema do Fundo é que continuariam estáveis. Contudo, a Constituição de 1988 tornou obrigatório o regime do FGTS. A partir daí, apenas os que completaram dez anos de serviço até 04.10.88 e não optaram pelo FGTS é que continuaram tendo a estabilidade decenal.

No caso analisado, o trabalhador pediu o pagamento da indenização decenal equivalente a um salário por ano, de forma dobrada, pelo período da admissão até a opção pelo FGTS. O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido, entendendo que, ao escolher o regime da CLT e do FGTS, o reclamante renunciou à estabilidade. No entanto, o desembargador Paulo Roberto de Castro pensa diferente. Conforme esclareceu o relator, o reclamante foi admitido pelo Departamento de Correios e Telégrafos em 26.11.64, sob o regime estatutário. Em 15.07.75, o departamento foi extinto e o trabalhador transferido para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando fez a opção pelo FGTS. Em 14.05.09, encerrou o contrato, com adesão ao Plano de Desligamento Voluntário.

O desembargador destacou que a Lei nº 6.184/74, que dispôs sobre a integração de funcionários públicos, antes regidos pela Lei nº 1.711/52, nos quadros das sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações, possibilitou, em seu artigo 11, parágrafo 1º, que eles optassem pelo regime da CLT, mediante contratação por prazo indeterminado, em cargo compatível com o que era ocupado. E assim fez o reclamante, optando, também, pelo FGTS. Ocorre que o artigo 2º dessa lei garantiu aos que optassem pela CLT a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à Administração Pública, para fins de usufruírem direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Ou seja, ao exercer o direito de opção pelo FGTS, apesar de o trabalhador ter renunciado à estabilidade, o tempo de serviço por ele prestado antes da mudança de regime incorporou-se ao novo contrato, firmado com a ECT, para gozo de direitos trabalhistas, como a indenização por antiguidade, prevista no artigo 492 da CLT. O relator lembrou ainda o teor do artigo 497 da CLT, que estabeleceu que a indenização deverá ser paga em dobro ao empregado estável dispensado, quando a empresa for extinta sem motivo de força maior. Dessa forma, como o reclamante conta com mais de 10 anos de serviço prestados antes de sua opção pelo regime de FGTS, a ele se aplica os artigos 16 da Lei nº 5.107/66 e 14, parágrafo 1º da Lei nº 8.036/90, que asseguram o direito adquirido do empregado de receber a indenização por tempo de serviço.

"Por certo que o autor não mais faz jus à estabilidade decenal, mas deve receber indenização dobrada pelo tempo, portanto trabalhou mais 10 anos sob a égide da lei estatutária e optou pelo regime do FGTS", concluiu o desembargador, ressaltando que a quitação em razão da adesão ao PDV refere-se apenas às parcelas constantes no recibo. O relator deu provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por tempo de serviço, de forma dobrada, no valor total da remuneração.

0000279-51.2011.5.03.0079 ED )



Fonte: TRT3

Pensamento do Dia

" As vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido."


Fernando Pessoa

Fernando Pessoa (1888 - 1935) foi um poeta e escritor português, nascido em Lisboa. É considerado um dos maiores poetas da língua portuguesa e da literatura universal.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Trabalhista: Empregador não pode suspender promoções por merecimento


A suspensão das promoções por merecimento, previstas em regulamento interno da empresa, configura alteração ilícita das condições de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST. Por isso, a ascensão profissional pode ser concedida judicialmente. E assim procedeu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, deferindo a ela dois níveis salariais a cada dois anos, a partir da última promoção por merecimento. Como consequência, a CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento foi condenada ao pagamento das diferenças salariais pelas promoções implementadas.
A trabalhadora pediu a concessão das promoções por merecimento que a CONAB deixou de realizar. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento, por entender que as promoções por antiguidade supriram a finalidade da ascensão por mérito. Além disso, a empregada não demonstrou que tivesse sido aprovada em avaliações de desempenho. No entanto, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho interpretou os fatos de outra forma. Conforme observou a relatora, o Plano de Cargos e Salários de 1991 e o Regulamento de Pessoal da reclamada previram a promoção por merecimento, até o limite de dois níveis, em decorrência de avaliação de desempenho, a cada dois anos.
A reclamada parou de realizar as avaliações que possibilitariam as promoções por merecimento, a partir de 1995, com o objetivo de adequar a folha salarial às limitações orçamentárias contidas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Contudo, a magistrada ressaltou que tem prevalecido na Justiça do Trabalho o entendimento de que a suspensão das avaliações previstas em normas internas da reclamada caracteriza omissão ilegal. Aplica-se, na hipótese, o teor do artigo 129 do Código Civil, segundo o qual considera-se consumada a condição quando o seu implemento foi maliciosamente impedido pela parte a quem desfavorecia.
Segundo a juíza, a suspensão das promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, por afrontar cláusulas já incorporadas ao contrato de trabalho. A conduta ilícita da empresa possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da ascensão profissional e de seus efeitos jurídicos. "A limitação orçamentária da reclamada não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais, frisou. A ausência de avaliações periódicas também não impede o reconhecimento das promoções por merecimento, vez que incumbia à reclamada demonstrar a insatisfação com o trabalho da reclamante", frisou.
Com fundamento nas normas do regulamento interno da CONAB e, ainda, no artigo 461 da CLT, a relatora deu provimento ao recurso da empregada e deferiu a ela dois níveis salariais a cada dois anos, em decorrência da promoção por merecimento, desde quando o benefício foi suspenso, em razão de sua natureza constitutiva. As diferenças salariais, entretanto, foram deferidas a partir do período não prescrito. A juíza convocada foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora.


0000142-77.2011.5.03.0044 ED )


Fonte: TRT3

ITR 2011 já esta disponível

A Receita informa que o programa ITR 2011, já esta disponível para enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), tem que baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviada por meio do aplicativo Receitanet.


O prazo para entrega da declaração será até 30 de setembro.
São obrigadas a apresentar a DITR:

  • o proprietário,
  • o titular do domínio util ou possuidor a qualquer titulo de imóvel rural, inclusive imune ou isento.
A multa por atraso na entrega é de 1% (um por cento), ao mês, não podendo ser o seu valor inferior a $50,00 (cinquenta reais), além de multas e juros.
No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de $50,00 ( cinquenta reais).


Para ver mais detalhes acesse o link abaixo:
ITR 2011

Pensamento do Dia

"Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância."


Sócrates


Conhecido como patrono da filosofia, Sócrates influência até hoje o pensamento ocidental. Não deixou nenhuma obra escrita, sendo seus discípulos Platão e Xenofontes responsáveis por difundir seus pensamentos.
Nasceu por volta do ano de 470 a.C, foi condenado a beber veneno e ficou preso cerca de um mês, até o dia de sua morte em 399 a.C.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Trabalhista: Comissão sobre PEC dos Empregados doméstico será instaladas

Será nesta quarta-feira dia (21), a Comissão Especial sobre a igualdade de Direitos Trabalhistas.


O colegiado vai analisar a proposta de Emenda Constitucional (PEC), 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos demais.


Aprovado pela Constituição e Justiça e de Cidadania no início de julho, a proposta revoga o parágrafo único do artigo 7° da Constituição, que concede a eles apenas alguns dos 34 direitos trabalhista.


Segundo dados do IBGE, cerca de 90% dos trabalhadores domésticos são mulheres, sendo cerca de 70% destas negras. Entre os direitos que os empregados domésticos ainda não tem, e deverão passar a ter, estão:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro - desemprego
  • Proteção contra demissão sem justa causa
  • Pagamento de horas extras
  • Seguro contra acidente de trabalho
Depois de passar pela Comissão, a proposta precisará ser aprovada pelo Plenário e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Turma afasta prescrição para que se apure se trabalhador era capaz quando pediu demissão


A 8ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado, cujo contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 2006. A decisão de 1º Grau extinguiu o processo com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição. Mas o trabalhador fundamentou o pedido em suposta incapacidade, decorrente de esquizofrenia, que, segundo alegou, foi causada por acidente de trabalho. Esse fato afetaria a questão da prescrição, que não corre contra o incapaz. Diante da necessidade de apuração desse quadro, os julgadores, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, modificaram a decisão de 1º Grau e determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para o devido prosseguimento.
O trabalhador afirmou que foi admitido na reclamada em agosto de 2004, tendo sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2006, quando recebeu uma descarga elétrica, o que teria desencadeado nele um quadro de esquizofrenia. O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva. Depois disso, começou a trabalhar em outra empresa, em janeiro de 2007. Ele recebeu auxílio doença no período em que estava na empresa, encontrando-se, atualmente, afastado do serviço, desde fevereiro de 2007.
Segundo observou a magistrada, os relatórios médicos anexados ao processo demonstram que os problemas psiquiátricos do reclamante começaram em março de 2006 e não há dúvida de que o contrato de trabalho foi extinto há mais de dois anos. Estaria, portanto, prescrito. Entretanto, o fundamento do pedido envolve o reconhecimento de que há nexo de causalidade entre o acidente e a doença grave e irreversível da qual sofre o trabalhador e que foi diagnosticada logo após o choque elétrico. "Estas circunstâncias perceptíveis pela leitura da documentação trazida pelo autor constituem indício de déficit de sua capacidade volitiva em razão da natureza da enfermidade", frisou.
Mesmo que não tenha sido declarada a incapacidade do empregado, as provas apresentadas levam à presunção de instabilidade para o exercício da sua capacidade e esse fato está diretamente relacionado à questão central do processo. Em outras palavras, explicou a magistrada, é o estabelecimento do nexo entre o acidente e o surgimento da esquizofrenia , como causa limitadora da vontade, que justifica o pedido de indenização por danos. Será preciso, portanto, a realização de prova técnica para apurar a existência ou não do nexo entre o acidente e a enfermidade posterior. Somente depois disso, poderão ser estabelecidos os limites para o cálculo da própria prescrição.
Com base nesses fundamentos e no que dispõem os artigos 3º e 198, I, do Código Civil, a juíza convocada deu razão ao trabalhador e, afastando a prescrição, devolveu o processo à Vara de origem, para que seja apurada a capacidade do empregado no momento em que este pediu demissão. Caso se constate a incapacidade, o pedido feito pelo trabalhador deverá ser analisado pelo juiz de 1º Grau.

0002051-33.2010.5.03.0031 ED )


Fonte: TRT3

Pensamento do Dia

" Os homens prudentes sabem tirar proveito de todas as suas ações, mesmo daquelas a que são obrigadas pela necessidade."


Maquiável


Nicolau Maquiável ( Niccoló Machiavelli) 03 de maio de 1469 - 21 de junho de 1527, foi filósofo e político italiano de Florença.

sábado, 17 de setembro de 2011

Pensamento do Dia

" Fazer todo bem que possa, amar sobretudo a liberdade e, mesmo que seja por um trono, jamais renegar a verdade."


Beethoven


Ludwig Van Beethoven (1770 - 1827), foi um compositor romântico alemão.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Aprovada Versão 2.5 DACON Instrução Normativa RBF 1.194

Aprovada nesta sexta-feira dia 16/09/2011, o programa gerador do Demostrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - Semestral, na versão 2.5 (DACON).


O programa esta disponível para download no site da Receita Federal.


Para ver esta Instrução Normativa na integra acesse o link abaixo:
Instrução Normativa RBF 1.194 de 15 de Setembro de 2011, dou de 16/09/2011

Governo anuncia desconto de IPI para carros com 65% até 2012


O governo federal vai elevar em 30 pontos percentuais o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para automóveis e caminhões, em todas as modalidades. Com isso, os veículos com mil cilindradas cuja alíquota era de 7% passará para 37% e os de mil a duas mil cilindradas subirá de 11%, para 41%, no caso de veículos flex, e de 13% para 43% para carros a gasolina.

Para montadoras que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul) não haverá majoração das alíquotas.
A medida, que entra em vigor a partir de amanhã (16/09) e com validade até dezembro de 2012, foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, juntamente com os ministros Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação), e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Conforme Mantega, para obter o benefício de redução do IPI, as empresas terão que preencher no mínimo seis de onze requisitos de investimento em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e conteúdo nacional, que deverão ser comprovados junto ao MDIC.

Conforme portaria a ser publicada pelo Desenvolvimento, a habilitação será automática por 45 dias e as empresas terão 30 dias para comprovar o cumprimento dos requisitos.

“As empresas que adquirirem a certificação do MDIC não terão majoração e, portanto, terão desconto de 30 pontos percentuais e não mudam de patamar (na cobrança do IPI)”, ressaltou o ministro da Fazenda. Segundo Mantega, a estimativa é que de 12 a 15 montadoras consigam habilitação.

O ministro Aloizio Mercadante acrescentou que o objetivo da medida é aumentar a competitividade da indústria brasileira frente a crise internacional, a concorrência dos importados e a valorização cambial.

Segundo ele, a medida visa equilibrar a balança comercial, pois, com excesso de produtos manufaturados no mercado internacional, o Brasil é alvo das importações. “Os países que têm espaço para importação não podem interromper a trajetória de crescimento do setor manufatureiro”, argumentou.

Mercadante ponderou ainda que o governo está defendendo a indústria nacional e a modernização da planta tecnológica. “O Brasil é o quinto mercado da indústria automotiva e tem que se modernizar. O desenho claro é que, diante de um cenário internacional adverso, é preciso aumentar o investimento em P&D e esse é um passo decisivo para o início de uma nova trajetória.”

Segundo o ministro Guido Mantega, o impacto da medida para o consumidor, numa primeira etapa, para o caso de montadoras que não preencham os requisitos, é de um aumento de 28% no preço dos carros flex. “Esse é o impacto caso não seja oferecido nenhum desconto ao consumidor”. Para carros a gasolina, o impacto será superior a 26%.

Mantega e Mercadante destacaram que a medida não tem impacto arrecadatório, mas de defesa do emprego e investimento em inovação tecnológica no País. “O governo vai acompanhar o comprometimento da indústria de não aumentar os preços dos veículos”, afirmou o ministro da Fazenda ao ser questionado sobre a fiscalização da medida.  

Requisitos para redução da alíquota
  1. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
  2. Estampagem;
  3. Soldagem;
  4. Tratamento anticorrosivo e pintura;
  5. Injeção de plástico;
  6. Fabricação de motores;
  7. Fabricação de transmissões;
  8. Montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
  9. Montagem de chassis e de carrocerias;
  10. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
  11. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.


Empresas habilitadas
Empresas não habilitadas




Automóveis



Até 1000cc
Flex
7,0
37,0
Até 1000cc
Gasolina
7,0
37,0
De 1000 cc até 2000cc
Flex
11,0
41,0
De 1000 cc até 2000cc
Gasolina
13,0
43,0
Maior que 2000cc
Flex
18,0
48,0
Maior que 2000cc
Gasolina
25,0
55,0




Caminhões
NA

30,0




Caminhonetes e comerciais leves
NA
4,0
34,0