sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Atraso de salário não dá direito à indenização por dano moral

Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que havia condenado a empresa Semeato S.A. - Indústria e Comércio a pagar R$ 5 mil a um ex-empregado.

De acordo com informações dos autos, a empresa atrasou a data de pagamento dos salários dos seus empregados no final de 2005 e durante todo o ano de 2006. O autor da ação trabalhista alegou que, em razão do fato, sofreu "diversos constrangimentos", como a ameaça de corte de água, luz e telefone, além da perda de crédito com a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Pediu indenização por danos morais e materiais.

A Vara do Trabalho negou o pedido, no entanto, o TRT considerou que houve o dano moral. Para o Regional, "os reiterados atrasos de salário provocaram angústia, dor e insegurança" para o trabalhador. "A injusta lesão à sua auto-estima, imagem e nome deve ser reparada, mediante retribuição pecuniária compatível com o dano causado". Afastado o dano material, pois não comprovado o prejuízo, a condenação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 5 mil.

Descontente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que os atrasos eram decorrentes de fatores econômicos. A ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, ressaltou que não ficou comprovada "a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do trabalhador".

Assim, não seria cabível "a indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento dos salários". De acordo com a ministra, esse é o entendimento que prevalece nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho atualmente. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662)

Fonte: TST

Conselho Monetário aprova regras para cartões de crédito

O Banco Central informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou regulamentação que trata da cobrança de tarifas relacionadas à prestação de serviços de cartão de crédito e altera e consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar.

Com o objetivo de facilitar a comparação de preços e a escolha do tipo de cartão mais adequado, foi instituída a obrigatoriedade de oferta de cartão básico para pessoas físicas. O cartão básico, emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento, poderá ser usado exclusivamente em sua função clássica de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. A anuidade desse cartão deve ser a menor cobrada pela instituição para os cartões de crédito disponibilizados.

A tabela padronizada de serviços prioritários, anexa à Circular 3371, foi ajustada para englobar todos os serviços relacionados ao cartão de crédito básico.

O cartão de crédito associado a programa de benefícios e/ou recompensas foi classificado como serviço diferenciado, sendo admitida a cobrança somente da tarifa de anuidade, englobando a disponibilização e utilização da rede de estabelecimentos credenciados, instalada no País e/ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços, bem como a disponibilização e gerenciamento de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao cartão.

Para o cartão de crédito diferenciado, foi instituída a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios e/ou recompensas associados em tabela específica, em local e formato visíveis ao público no recinto das dependências das instituições financeiras, bem como na página da internet da emissora. Tais informações deverão estar agrupadas em dois quadros: um por proprietários do esquema de pagamento (bandeiras) e outro pelo valor da tarifa de anuidade diferenciada, em ordem crescente.

Visando ao aumento da transparência e à redução de assimetria de informações nas relações entre instituições e seus clientes, bem como à mitigação de riscos operacionais relacionados à emissão e à administração de cartão de crédito, foi estabelecida a obrigatoriedade dos contratos de prestação desse serviço definirem as regras de funcionamento do cartão, inclusive em relação aos casos em que seu uso origina operações de crédito e as respectivas sistemáticas de incidência de encargos.

Além disso, as instituições financeiras serão obrigadas a explicitar nos demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão, no mínimo, as seguintes informações:

I - limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;

II - gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados;

III - identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;

IV - valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas;

V - valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e

VI - Custo Efetivo Total (CET), de que trata a Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

Ademais, visando à redução de riscos operacionais, foi estabelecido que o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente depende de sua expressa solicitação, bem como que as instituições devem garantir a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos seus clientes. Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

Com relação aos demais aperfeiçoamentos da norma, ressalte-se a instituição de regras específicas para a cobrança de tarifas no caso de contratos de contas de depósitos à vista e de poupança que prevejam a movimentação exclusivamente por meios eletrônicos. Nesses casos, foi vedada a cobrança de tarifas por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos. No caso de utilização dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista), poderão ser cobradas tarifas a partir do primeiro evento. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.

A norma entrará em vigor em 1º de março de 2011 a fim de proporcionar prazo para adaptação das instituições às novas regras. Será concedido prazo até 31 de maio de 2011 para estruturação dos serviços relacionados a cartão de crédito nos moldes da nova regulamentação e até 31 de maio de 2012 para adequação dos contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011.

O BC, visando incentivar o uso racional do cartão de crédito e contribuir para a redução do endividamento dos clientes das instituições emissoras de cartão de crédito, editou Circular estabelecendo regras sobre o pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito, além de tratar da sistemática de remessa de informações relativas a tarifas a esta autarquia pelas instituições financeiras.


Fonte: Banco Central do Brasil.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Henrique Meirelles diz que BC agiu para evitar prejuízo a credores do Panamericano

O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, afirmou que a instituição agiu a tempo de evitar prejuízos aos depositantes, investidores e demais credores do Banco Panamericano. A regularização dos problemas do banco, disse, foi feita com observância às leis e normas em vigor. Técnicos do BC apontaram um rombo de R$ 2,5 bilhões no Panamericano, uma das empresas do Grupo Silvio Santos.
Meirelles discutiu o assunto nesta quarta-feira (24), em audiência pública promovida pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). Ele disse que o BC identificou inconsistências nos registros contábeis e determinou ao responsável legal pelo Banco Panamericano imediata recomposição da situação patrimonial da instituição financeira. Ele ressaltou não ser comum a autoridade de supervisão financeira de um país detectar problemas internos de instituições, que estão sob responsabilidade do controlador.

Não houve corrida bancária nem reflexos negativos para as demais instituições financeiras. Não houve dispêndio de recursos públicos e a atuação do BC aconteceu em prazos bem inferiores aos regulamentares - observou, ao explicar que os problemas foram solucionados em dois meses, quando a legislação prevê até 20 meses.
Ilícitos penais
Henrique Meirelles explicou que parecer da Procuradoria-Geral do BC concluiu que foi adequada a atuação da área de supervisão do BC quanto à adoção das medidas pela instituição. Em obediência às recomendações de notas jurídicas, contou, o BC comunicou os fatos ao Ministério Público, com informações e documentos, para apuração de indícios de ilícitos penais eventualmente praticados pelos administradores do banco ou pela empresa de auditoria independente. O BC também instaurou processo administrativo punitivo para apurar e as responsabilidades, disse.
- As medidas preventivas adotadas estão amparadas pela legislação e normas em vigor, segundo as quais sempre que o Banco Central vislumbrar a possibilidade de regularização de uma instituição em dificuldades deve adotar medidas para solucionar um problema de forma menos traumática possível, prestigiando a manutenção da estabilidade e credibilidade do sistema financeiro - declarou Meirelles.
Ele ainda observou que o BC tem o dever legal de guardar sigilo sobre os assuntos de sua fiscalização. Como responsável pela estabilidade financeira, afirmou, a instituição não pode divulgar suas apurações para não gerar crise sistêmica.
Fiscalização
Ao comentar o fato de a Caixa Econômica Federal ter se tornado sócia do Panamericano, Meirelles disse que a compra foi autorizada por lei. Assim, destacou, não cabe ao BC julgar ou opinar sobre previsão legal. Uma das competências do BC, disse, é apreciar fusões e incorporações societárias, sem auditar.
Respondendo ao senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), que requereu o debate, Meirelles disse que o BC tem aperfeiçoado os mecanismos de fiscalização, especialmente após a crise financeira internacional de 2008. No entanto, ele não considerou viável a criação de um sistema de auditoria com recursos públicos. Em sua avaliação, normalmente os próprios acionistas têm interesse em manter as boas condições financeiras da empresa. Meirelles informou que regras internacionais não recomendam esse tipo de procedimento, uma vez que a substituição de órgãos fiscalizadores pela agência fiscalizadora torna o governo responsável pelo sistema financeiro, o que aumenta o risco.
Ao responder questionamentos do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), Meirelles disse ser "prematuro" fazer prejulgamentos e sugerir medidas que poderiam melhorar o sistema de fiscalização. Para ele, em tempo oportuno, após a conclusão do que houve no caso Panamericano, a instituição poderá sugerir sobre avanços no desempenho das auditorias.
Fonte: Agência Senado.

Diploma Mulher - Cidadã Bertha Lutz

O Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, instituído para agraciar mulheres que tenham oferecido relevante contribuição na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero em nosso País, CONVIDA entidades governamentais ou não-governamentais, de âmbito nacional, para indicarem candidata a concorrer à 10ª premiação do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, que será conferido em março de 2011, em Sessão Especial do Senado Federal, quando também se homenageia o Dia Internacional da Mulher.

Quem poderá indicar candidatas para concorrer ao Diploma Bertha Lutz?
Toda entidade, governamental ou não-governamental, de âmbito nacional, que desenvolva atividades relacionadas à promoção e valorização da mulher poderá indicar uma candidata, a cada ano.

Quantas candidatas serão agraciadas?
O Conselho apreciará os currículos enviados e escolherá cinco mulheres de diferentes áreas de atuação para serem agraciadas.

Como se faz uma indicação?
A indicação do nome que irá concorrer ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, por meio da Secretaria Geral da Mesa - Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento - SCOP, acompanhada do currículo da candidata, com justificativa de sua indicação (ver modelo em anexo), até o dia 1º de DEZEMBRO de 2010.
Composição do Conselho do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz
Senador Marco Maciel (DEM/PE) - Presidente
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) - Vice-presidente
Senadora Fátima Cleide (PT/RO)
Senadora Patrícia Saboya (PDT/CE)
Senador Magno Malta (PR/ES)
Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ)
Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE)
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
Senador José Nery (PSOL/PA)
Contatos para informações adicionais: 
Secretaria-Geral da Mesa - SGM
Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento - SCOP
Senado Federal - Anexo II - Térreo
CEP: 70.165-900 - Brasília-DF
Tel: (61) 3303-4561/5259 Fax: (61) 3303-5260
E-mail: scop@senado.gov.br

Seguridade aprova pensão para hanseniano que sofreu amputação

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 3085/08, do deputado Gladson Cameli (PP-AC), que concede pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que sofreram amputação cirúrgica até 1986. A proposta altera a Lei 11.520/07, que concede pensão especial aos hansenianos que ficaram isolados, até 31 de dezembro de 1986, em hospitais-colônia.


O relator da proposta, deputado Dr. Talmir (PV-SP), propôs a atualização do benefício, que passará de R$ 750 para R$ 883,04. A comissão também decidiu tornar o texto impositivo, uma vez que a proposta apenas autorizava o Executivo a conceder as pensões. Dr. Talmir argumenta que será necessário estabelecer no orçamento recursos para o pagamento das pensões.

"A adoção desta proposta representará um alento e o reparo de injustiça grave cometida contra todas as pessoas doentes com sequelas de hanseníase e que, por conta do preconceito social em relação à doença, passaram por imensas dificuldades para sobreviver dignamente", explicou.

Dr. Talmir ressaltou que, como a lei exclui as famílias com renda superior a R$ 2.075, o benefício se caracteriza também como instrumento de justiça social. "É preciso resgatar essa dívida social e assegurar um mínimo de dignidade aos hansenianos ainda vivos, submetidos à esse tipo de amputação", concluiu.


Fonte: Câmara dos Deputados

Débitos trabalhistas: União não é responsável por pagamentos

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado (súmula) 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Reclamações


Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir. 

Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.

Alegações

Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.

A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.

Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.

Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.

Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.  

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.  

O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza  as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.

Decisão


Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.  

Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.

Fonte: STF

NF-e será obrigatória para compra governamental a partir de 1-12

Órgãos da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas. A partir do dia 1º de dezembro, os tradicionais modelos de Notas Fiscais, mod. 1 ou 1-A deverão ser substituídos por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a esses modelos está prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, estendendo-se inclusive às operações comerciais com empresas públicas e sociedades de economia mista. 

O setor público - Estados, municípios, União e Distrito Federal - não poderá aceitar Notas Fiscais nos modelos 1 ou 1 A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores. 

O auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo Deuber Luiz Vescovi de Oliveira esclarece, porém, que a liquidação poderá ser efetuada normalmente caso as notas fiscais de modelo 1 ou 1A tenham sido emitidas antes dessa data. 

O auditor destaca ainda que os contribuintes obrigados à emissão de NF-e somente na operação com órgãos públicos poderão continuar utilizando os modelos 1 ou 1A nas demais operações. 

Benefícios 

Entre os benefícios da NF-e, estão maior fidelidade nas informações, pois elimina-se o risco de erros de digitação; maior segurança contra empresas inidôneas e maior agilidade no planejamento logístico. 

A NF-e é o documento fiscal usado nas transações comerciais por contribuinte devidamente habilitado perante a Receita Estadual e começou a ser emitida em abril de 2008, em caráter obrigatório, por determinados setores em substituição às notas tradicionais modelos 1 ou 1-A. 

As operações que não envolvem notas dos modelos citados estão livres da obrigatoriedade - desta forma, o setor público poderá receber e efetuar pagamentos dos demais documentos, como por exemplo, a nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6. 

Saiba mais:

- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel. 

- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo o CNPJ do mesmo, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). 

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Seminário internacional em SP aborda a convergência das normas contábeis

No dia 25 de novembro, quinta-feira, acontece em São Paulo o VII Seminário Internacional do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que discutirá a Convergência das Normas Contábeis. 

Voltado para conselheiros de administração, fiscais, membros de comitês de auditoria, profissionais de investimentos, analistas do mercado e demais interessados, o evento abordará uma visão atualizada da implantação das IFRS, a posição brasileira neste processo, os atuais planos de trabalho do Comitê, os instrumentos financeiros, um resumo dos CPCs e os tópicos com prováveis impactos relevantes. 

O seminário está sendo organizado pela Apimec-SP (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e realizado pelo CPC, pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas, pela Apimec Nacional, BM&FBovespa, CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras). 

O evento confere créditos para o Programa de Educação Continuada das entidades: Apimec (2 créditos), CFC (3 créditos) e IBGC (3 créditos). 

A tabela completa pode ser acessada pelohttp://apimecsp.com.br/seminario/seminario.pdf. 

Serviço:

VII Seminário Internacional do CPC
Data: 25/11/2010
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Hotel Sheraton São Paulo WTC Hotel
Endereço: Av. das Nações Unidas, 12559 - Brooklyn Novo - São Paulo - SP
Inscrições: eventos@apimecsp.com.br ou 11 3107-1571. 
Investimentos: Associados das entidades do CPC: R$ 200. Associados dos apoiadores, R$ 250. Demais participante: R$ 500.


Fonte: Canal Executivo

Receita prorroga escrituração digital para empresas


BRASÍLIA - A Receita Federal prorrogou por três meses o prazo para as empresas começaram a utilizar a escrituração digital para prestar contas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A obrigatoriedade está prevista em Instrução Normativa (IN) 1.085, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A exigência de apresentar a escrituração digital inicialmente vale para o grupo de 10 mil grandes empresas que têm acompanhamento especial e pagam o Imposto de Renda pela sistemática de lucro real. Com a mudança de prazo, essas empresas terão que utilizar a escrituração digital da Cofins e PIS para fatos gerados ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O prazo anterior era de 1º de janeiro. Segundo a assessoria da Receita, a mudança atende pedido das empresas para terem mais tempo de adaptação às novas regras.

O prazo de exigência para as demais empresas que pagam pelo lucro real foi mantido em 1º de julho de 2011. Para as empresas que pagam o IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, o prazo de início permaneceu em 1º de janeiro de 2012.

A Receita facultou a entrega para as demais empresas. A Escrituração Fiscal Digital (EPD-PIS/Cofins) será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração. Entre as vantagens da escrituração digital, a Receita aponta a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, eliminação do papel e maior rapidez no acesso às informações.

O uso da escrituração digital já é exigido para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração digital permite um maior controle do Fisco, porque facilita o cruzamento de dados apresentados pelas empresas.

Fonte: Estado de São Paulo

Comunicado Fenacon



A Fenacon recebeu inúmeros questionamentos sobre a geração de multa nas transmissões realizadas ontem (22) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do mês de setembro/2010.

O presidente da Federação, Valdir Pietrobon, entrou em contato com a Receita Federal solicitando esclarecimentos já que as declarações podem ser entregues até 23 de novembro. Pietrobon foi informado que o sistema deverá ser ajustado e as multas geradas automaticamente canceladas.


Fonte: CFC

Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais

Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) desfavorável à empresa. 

Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais. 

O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele. No entanto, de acordo com o Tribunal Regional, “só há provas nos autos de que ele tenha apresentado atestados médicos” correspondentes a apenas oito dias de faltas. O trabalhador, ainda de acordo com o TRT, “agiu negligentemente, ignorando os inúmeros apelos da empresa para que justificasse as reiteradas faltas”. 

Embora atendida no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso da empresa na Segunda Turma, aplicou ao caso a Súmula 271 do TST. A Súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa” (art. 147 da CLT). 

Assim, “o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor”, com manutenção “do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento” da Súmula 271, “que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa”. 

Com esse entendimento, a Segunda Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais. 
(RR - 77700-28.2005.5.04.0006)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

EFD-PIS/Cofins tem início adiado para abril de 2011

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Instrução Normativa 1.085 RFB/2010, que altera a Instrução Normativa 1.052 RFB/2010, postergando o início de adoção da EFD-PIS/Cofins para 1º de abril de 2011 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no lucro real. A previsão inicial era para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2011.

O prazo de apresentação da EFD-PIS/Cofins será até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

Fonte: COAD

Prazo da DCTF de setembro encerra amanhã, dia 23/11

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 23/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: COAD

Sindicatos, governo e relator do Orçamento retomam negociação


Uma nova rodada de negociação sobre o valor do salário mínimo no próximo ano está prevista para esta semana. O relator-geral do projeto de Orçamento da União, senador Gim Argello (PTB-DF), disse à Agência Senado que deve participar nesta terça-feira, em horário a ser definido, de uma reunião com dirigentes das seis centrais sindicais, das entidades dos aposentados e pensionistas e do governo federal.
As negociações não avançaram muito. Os sindicalistas querem R$ 580, mas o máximo que o governo ofereceu até agora foi arredondar o valor de sua proposta original - R$ 538,15 - para R$ 540. Mesmo se declarando favorável a um salário maior, o relator do Orçamento calcula em R$ 40 bilhões o impacto, nas contas públicas, do acréscimo de R$ 40 no valor do mínimo, como defendem os sindicalistas.
Esse montante, observa Gim Argello, é quase igual ao total de investimentos constantes da proposta orçamentária, de R$ 44 bilhões. Além disso, segundo o relator, muitas prefeituras têm alertado sobre dificuldades de caixa para pagar esse valor a seus funcionários.

Reuniões
Essa deve ser a terceira reunião dos sindicalistas em busca da garantia de um mínimo maior no Orçamento do próximo ano. No dia 4 de novembro, eles se reuniram no Senado com Gim Argello. Observaram que, em função da recuperação econômica, várias categorias profissionais vêm recebendo aumentos maiores do que a inflação e, por isso, corrigir o mínimo apenas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como quer o governo, seria manter o valor defasado.
No dia 18, os dirigentes das centrais sindicais e das entidades de aposentados e pensionistas estiveram em São Paulo com os ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Previdência Social, Carlos Gabas, que insistiram na manutenção do mínimo em R$ 540.

Critério
O que influenciou a proposta de reajuste menor para o mínimo foi o desempenho da economia em 2009, quando o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2%. A variação do PIB de 2008 e 2009 é, ao lado do INPC de 2010, um dos componentes da correção do salário mínimo. Os sindicalistas afirmam que o reajuste deve refletir o cenário de crescimento econômico projetado para 2010, quando a variação do PIB deve ultrapassar 7%.
O governo alerta para o risco de um casuísmo na mudança do critério, que, segundo afirma, poderia comprometer a política de recuperação do salário mínimo. A previsão é de que, mantida a fórmula de correção, o mínimo chegará a R$ 600 em 2012.

Aposentados
Na reunião desta terça-feira, além de insistir no mínimo de R$ 580, os sindicalistas devem discutir dois outros assuntos: aumento de 9,1% para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo e correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, explicou que muitas categorias obtiveram, nos dissídios coletivos, aumentos de 8% a 11% nos salários, que serão simplesmente anulados se a tabela para o próximo não for corrigida pelo menos com base na inflação de 2010. É que, com o aumento, os assalariados isentos de IRPF passariam a pagar o imposto, e os enquadrados nas faixas iniciais de desconto na fonte subiriam de faixa.


FONTE: Agência Senado

Pagamento da 1ª parcela deve ser efetuado até 30/11


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.

Fonte: COAD

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Pré-sal: RJ contesta distribuição de royalties do petróleo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a lei federal que permite à União ceder onerosamente à Petrobras as atividades de pesquisa e lavra de petróleo seja interpretada conforme a Constituição Federal. O governador ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492), com pedido de liminar, sob a alegação de que o texto da lei, na forma em que está, pode causar um impacto bilionário para a economia do estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal prejuízo pode comprometer a oferta de serviços públicos, de implementação de infraestrutura e a geração de empregos no estado. 

Segundo a ação, a Lei 12.276 foi promulgada no dia 30 de junho último permitindo que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça as atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal até o volume de 5 bilhões de barris.

Argumenta o governador Sérgio Cabral que a cessão onerosa feita pela União à Petrobras “foi parte da operação de capitalização da Petrobras, que se anunciou como urgente e imperativa ao argumento de que o nível de endividamento alcançado pela estatal (34%) aproximava-se do teto fixado pela própria companhia (35%)". Alega na ação que a União, que é acionista da Petrobras, não precisaria desembolsar recursos para promover a capitalização de companhia. 

Para o governador, não há definição sobre quais áreas não concedidas do pré-sal incidiria a cessão onerosa à Petrobras, como determina o artigo 2º, inciso I, da Lei 12.276/2010. O dispositivo afirma que a identificação e delimitação geográfica das respectivas áreas serão feitas por meio de livre negociação contratual entre a empresa e a União. 

Sustenta ainda que não houve debate com o estados e municípios produtores sobre as áreas a serem exploradas e que os prefeitos e governadores não tiveram conhecimento da medida. “A área do pré-sal cuja exploração foi transferida, sem licitação, à Petrobras abrange nada menos que sete blocos, situados quase que inteiramente no território do estado do Rio de Janeiro”. 

O governador do Rio pede a concessão de liminar para assegurar a interpretação do artigo 5º da lei conforme o texto constitucional, de forma que o estado continue a receber os royalties com base na Lei do Petróleo, e não na nova legislação.

Assim, pretende garantir ao estado e aos municípios produtores todas as compensações financeiras, chamadas de participação especial, previstas na Lei Geral do Petróleo, e que não tenham sido expressamente afastadas pelo mencionado dispositivo legal. No mérito, a ADI pede que o estado não seja excluído, a partir da atual interpretação da lei, da distribuição dos royalties, conforme a Lei do Petróleo (9.478/97).

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

FONTE: STF

Fique Ligado: RFB libera hoje, dia 17/11, consulta ao lote do IRPF/2007

 Receita Federal do Brasil abre hoje, dia 17/11, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007.

Do total de 43.885 contribuintes, 18.450 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 101.507.664,56. Terão direito à restituição 9.988 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 16.748.331,28.

Um total de 15.447 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir.

O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 24 de novembro de 2010, e terá correção de 37,26%, correspondente à variação da taxa SELIC.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: COAD

Atenção: PIS-Folha de Pagamento



Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, 
e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS 
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de outubro/2010 e a
alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no DARF: 8301.


Fonte: COAD

Governo e Centrais Sindicais podem levar mínimo acima de R$ 540

O relator do Orçamento da União para 2011, Gim Argello (PTB-DF), disse que vai esperar uma nova reunião na quinta-feira (18) entre as centrais sindicais e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para debater no Congresso um novo valor do salário mínimo no ano que vem. Por enquanto, o mínimo continua em R$ 540, conforme previsto no parecer preliminar ao projeto orçamentário aprovado nesta terça-feira (16) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).


As centrais sindicais reivindicam R$ 580, enquanto a oposição defende R$ 600. A imprensa chegou a publicar nesta terça-feira que o governo aceitaria chegar ao valor de R$ 550,00, mas, em audiência na CMO, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, não confirmou o número.


Para a aprovação do parecer preliminar na CMO, Gim Argello aglutinou alguns destaques apresentados ao seu relatório preliminar da matéria e aumentou o valor das emendas individuais de R$ 12,5 milhões para R$ 13 milhões. O prazo para apresentação de emendas ao parecer vai de 17 a 24 deste mês. Em seguida, terá início a elaboração dos relatórios parciais ao Orçamento de 2011.


Gim também acatou alterações na emenda que trata da alocação de recursos para ações diretamente relacionadas à realização da Copa do Mundo de 2014 nas áreas de transporte, saúde, segurança, infraestrutura urbana, turística e esportiva, especificamente nos estados-sede do torneio e respectivas regiões metropolitanas até o valor global de R$ 900 milhões. Pelo acordo, as bancadas estaduais serão ouvidas antes da consecução de qualquer empreendimento nesses setores relacionados ao evento.


O parecer manteve supressão de dispositivo que possibilitava a elaboração de emenda de relator para implementar as erratas e adendos aprovados no âmbito da CMO e do Plenário do Congresso Nacional. Manteve ainda o aumento do limite que os relatores setoriais têm para cortar em inversões financeiras de 20% para 30%, com o objetivo de equiparar ao limite de corte em investimentos, que já era de 30%.


Também foi mantida supressão de dispositivo que possibilitava a elaboração de emenda de relator para o reforço de políticas públicas nacionais nas áreas da saúde, agricultura, assistência, segurança e educação. Foi mantida ainda emenda que destina recursos para garantir as atividades mínimas e o cumprimento da missão constitucional da Marinha do Brasil até o valor global de R$ 270 milhões.


O parecer manteve ainda emenda que destina R$ 3,9 bilhões para compensar os estados das perdas decorrentes da Lei Kandir. E ainda as autorizações para elaboração de emendas de relator, todas oriundas de emendas parlamentares, visando alterações nas programações orçamentárias formalmente solicitadas pela equipe de transição do governo eleito, indicados os recursos orçamentários e desde que sejam relacionadas a políticas públicas nacionais.


O parecer aprovado pela CMO também manteve a concessão de suplementação orçamentária para garantia e sustentação de preços na comercialização de produtos agropecuários; de recursos para ações que promovam a elevação per capita dos recursos transferidos ao Sistema Único de Saúde (SUS); de reserva para atendimento de projetos de lei que criem despesas obrigatórias de caráter continuado durante o exercício de 2011 até o valor de R$ 50 milhões; da integralização de cotas do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), cuja criação já foi aprovada pela Câmara; e de dotações que possibilitem ao Comando do Exército a incorporação de 7 mil recrutas em 2011.


A CMO voltará a se reunir na tarde desta quarta-feira (17), às 15h, para votação de créditos suplementares ao orçamento em vigor.


Fonte: Senado Federal