terça-feira, 22 de novembro de 2011

Educação: Ministério Público quer derrubar regra que estabelece idade mínima para matrícula no ensino fundamental


Brasília – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs hoje (21) uma ação civil para derrubar regra do Conselho Nacional de Educação (CNE) que determina uma idade mínima para que as crianças possam ingressar no ensino fundamental. Segundo o parecer de 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
De acordo com o procurador da República Carlos Henrique Lima, autor da ação, a decisão do CNE “acabou por limitar a organização dos sistemas de ensino, estabelecida tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”. O procurador reconhece que há a necessidade de haver uma data de corte, mas que ela deve servir apenas de orientação aos sistemas de ensino que poderão usar outros critérios para admitir uma criança com seis anos incompletos no ensino fundamental. O MPF chegou a recomendar que o conselho alterasse as regras, mas o pedido não foi aceito pelo colegiado.
O autor do parecer do CNE, conselheiro César Callegari, disse que “respeita o trabalho do procurador, mas considera que ele está equivocado”. Ele explicou que o objetivo do conselho era justamente organizar o ingresso das crianças no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente, o que segundo ele causa confusão. Ainda hoje, segundo Callegari, há sistemas de ensino como o do estado de São Paulo que permitem o ingresso de alunos que só completam 6 anos no fim do primeiro semestre letivo.
“Entre as explicações que enviamos ao procurador sobre a regra, a principal argumentação era justamente que o alinhamento em torno da data de 31 de março foi feito mediante grande discussão que fizemos com secretários estaduais e municipais de educação e com os movimentos da educação infantil. É um esforço nacional de milhares de escolas, gestores e famílias que tem sido feito no sentido de organizar o processo”.
Mas para o MPF, a resolução do conselho pode prejudicar os alunos porque não leva em conta outros critérios além da idade para permitir o ingresso, como por exemplo a competência e habilidade intelectual da criança. A liberdade de organização dos sistemas de ensino para determinar os parâmetros para a matrícula deve ser respeitada “sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar”, disse o procurador.
Segundo Callegari, a intenção do CNE ao estipular uma data de corte é evitar o ingresso precoce das crianças no ensino fundamental. A principal pressão para que a regra seja alterada vem das redes privadas de ensino. “Uma eventual frouxidão nas normas pode levar uma escola particular a oferecer o ingresso mais cedo ao aluno por uma disputa mercadológica, atendendo a ansiedade de pais aflitos que querem que a criança comece logo a estudar. A norma preserva o direito que uma criança tem de viver plenamente sua infância e não submetê-la a exigências de rendimento que são próprias do ensino fundamental”.
Callegari argumentou que uma criança pode saber ler aos 4 anos, mas pode ser imatura no processo de socialização e no desenvolvimento de outras habilidades. Ele defendeu que os maiores prejudicados com uma possível alteração das normas serão as crianças e que a melhor saída para resolver os questionamento seria regulamentar a idade de entrada por lei. As resoluções e decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação aos sistemas de ensino.
Fonte: Agência Brasil

Inflação do aluguel diminui para 0,4% na segunda prévia de novembro


Rio de Janeiro - O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que serve como referência para reajustes em contratos de aluguel, diminuiu para 0,4% na segunda prévia do mês de novembro. Um mês antes, o índice havia ficado em 0,5%. No ano, o IGP-M acumula alta de 5,12% e no período de 12 meses, a elevação acumulada é  5,84%.
O resultado da segunda prévia de novembro foi influenciado pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% da taxa global e caiu para 0,44% após registrar elevação de 0,66% no mesmo período do mês anterior. Subiram com menos intensidade os bens intermediários (de 0,99% para 0,31%), especialmente materiais e componentes para a manufatura, que passou de 1% para 0,27%. Já no estágio das matérias-primas brutas (de 1,27% para 0,65%), a redução na taxa foi puxada pelos itens: minério de ferro (de 5,53% para 2,23%), mandioca (de 13,78% para 1,43%) e leite in natura (de 0,89% para -0,72%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que corresponde a 30% do IGP-M, subiu de 0,23% para 0,3%. Três das sete classes de despesa componentes do índice apresentaram acréscimo, com destaque para o grupo alimentação (de -0,18% para 0,3%). Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: hortaliças e legumes (de -5,60% para 1,76%), frutas (de -1,34% para 0,01%) e carnes bovinas (de 0,67% para 1,13%).
Último índice a compor o IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que representa 10% da taxa global, subiu de 0,12% para 0,37%. Os materiais, equipamentos e serviços registraram variação de 0,22%, a mesma taxa do mês anterior. Já o custo da mão de obra aumentou de 0,03% para 0,52%.
Para calcular a segunda prévia do IGP-M foram coletados preços entre 21 de outubro e 10 de novembro.

Fonte: Agência Brasil

Salário mínimo: governo atualiza valor para R$ 622 em 2012


O governo elevou o salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo.
A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545.
A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários, iguais ou acima do mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7% para 6,3%, portanto, abaixo do INPC de 2011. No geral, o governo estima que os gastos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no próximo ano vão subir de R$ 313,9 bilhões, número que consta no projeto original, para R$ 320,4 bilhões. A diferença terá que ser coberta pelo relator-geral da proposta orçamentária, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
PIB menor
Em relação aos demais indicadores econômicos, o governo rebaixou o crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%, e manteve o valor do próximo ano (5%). A produção industrial também apresenta uma expectativa de redução. Para este ano, a projeção cai de 2,95% para apenas 0,63%. Em 2012, o percentual reduz de 5,2% para 4,8%. Outra diminuição é na taxa média de juros (Selic), que sai de 11,98% para 11,69%, neste ano, e de 12,45% para 11,45% em 2012.
Em relação à meta oficial de inflação (IPCA), o governo projetou aumento para os dois anos. A primeira projeção era de 6,43% para este ano e de 4,9% para o próximo. Agora, a expectativa é de 6,62% e de 5,25%, respectivamente. O número oficial para 2011 é 0,14 ponto percentual superior ao projetado pelo mercado, de acordo com o boletim Focus do Banco Central divulgado também nesta segunda.
A atualização dos parâmetros econômicos é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os números auxiliam o Congresso no cálculo da arrecadação federal do ano posterior. O relator da receita do projeto orçamentário, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), poderá apresentar uma atualização do parecer da receita antes da votação do relatório final, em dezembro. O primeiro parecer, aprovado em outubro, elevou as receitas federais em R$ 26,1 bilhões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Direitos Humanos:Comissão especial debate projeto da Lei da Palmada


comissão especial criada para discutir o projeto da Lei da Palmada promove hoje audiência pública para discutir a proibição de castigos corporais ou de tratamentos degradantes empregados na educação de crianças e adolescentes.

O colegiado foi instalado em agosto para analisar projeto de lei que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10, do Executivo). Na primeira audiência da comissão, os profissionais ouvidos pelos parlamantares pediram o aperfeiçoamento do projeto.

A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 14A comissão conta com 26 integrantes e é presidida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que é também coordenadora da Frente Parlamentar Mista dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.

Foram convidados para a audiência:
- o voluntário da ONG Parábola Renato Mello Martins;
- os estudantes Danuza Nascimento de Freitas, Érica Tamires Carneiro Moraes, Layane da Conceição Silva, Lucas Mateus Saraiva da Silva, Raimundo Aírton Pinheiro Júnior e Renata Cristina Cassiano dos Anjos.

Fonte:Agência Câmara de Notícias

Seguro Desemprego: Saiba mais sobre o benefício.


O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Programa foi criado por intermédio da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
  • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Agências Regionais;
  • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego.
No caso de Divinópolis o requerimento é feito no UAI na Rua Pernambuco.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:
  • admissão do trabalhador em novo emprego;
  • início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.
O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
  • pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • por morte do segurado.


Este é um direito seu trabalhador não deixe de requerer.


Pensamento do Dia

"A característica da maturidade está em, justamente, a gente aprender a lidar com a vida que não precisa ser perfeita. 
A maturidade chega no nosso coração no dia em que descobrimos que nós temos problemas na vida, mas que ter problemas na vida não significa que a partir de então nós precisaremos ser infelizes por causa disso.
Ter problema na vida não é ter vida infeliz. 
Porém, é preciso maturidade para compreende-los."



Padre Fábio de Mello


Fábio José de Melo Silva - Nasceu em Minas Gerais em 1971, é o conhecido Padre Fábio de Melo é um sacerdote pertencente a Ordem do Sagrado Coração de Jesus, e atua no interior de São Paulo, cidade de Taubaté.

É cantor, e nessa profissão já gravou onze CDs e dois DVDs e vendeu mais de dois milhões de cópias.

Além de artista, exerce outras atividades como professor universitário, escritor com seis livros publicados e mais de quinhentos mil vendidos, e apresentador de um programa de televisão chamado Direção Espiritual, transmitido pela canção Nova, rede onde tem consagrado o querido Padre Jonas e o inesquecível Padre Léo falecido com câncer.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Abono Salarial: Você sabe o que é isto?

O Abono Salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores, tem direito o trabalhador que: 
  • Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
  • Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.
  • Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.
O pagamento do abono salarial tem início no 2º semestre de cada exercício e vai até o 1º semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT - através dos agentes pagadores (CEF/BB).

Segue abaixo calendário de pagamentos:

ANEXO - I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
1 - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO11/08/201030/06/2011
AGOSTO18/08/201030/06/2011
SETEMBRO25/08/201030/06/2011
OUTUBRO14/09/201030/06/2011
NOVEMBRO21/09/201030/06/2011
DEZEMBRO28/09/201030/06/2011
JANEIRO14/10/201030/06/2011
FEVEREIRO21/10/201030/06/2011
MARÇO28/10/201030/06/2011
ABRIL11/11/201030/06/2011
MAIO17/11/201030/06/2011
JUNHO24/11/201030/06/2011

II - Pagamento pelo CAIXA PIS-Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2010. 
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011
ANEXO - II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2010/2011 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃOINÍCIO DE PAGAMENTOATÉ
0 e 111/08/201030/06/2011
2 e 317/08/201030/06/2011
4 e 524/08/201030/06/2011
6 e 731/08/201030/06/2011
8 e 908/09/201030/06/2011

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2010 a maio/2011.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011. 

Brasil cria mais de 2,2 milhões de empregos formais em dez meses

Trajetória de crescimento do emprego formal continha no pais; em outubro, foram abertas 126 mil novas vagas com registro em carteira



O Brasil criou 2.241.547 novos empregos com registro em carteira de janeiro a outubro deste ano, um crescimento de 6,24% em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2010. O resultado foi o terceiro melhor na série do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) entre os anos de 2003 a 2011. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, em Brasilia, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
“Estamos com 2,2 milhões de vagas no acumulado do ano, ou seja, o emprego motivado pela força do mercado interno, que está crescendo bem mais do que o Produto Interno Bruto”, avaliou o ministro, ao anunciar os números.
Somente no mês de outubro, foram abertas 126.143 novas vagas celetistas, alta de 0,33% em relação ao estoque do mês anterior. Em outubro, a trajetória de crescimento do emprego formal no país foi liderada pelo setor de Serviços, que apontou resultado superior a média para o mês: foram 77.201 postos, com alta de 0,51%, o segundo melhor resultado para o mês.
No setor de Comércio foram criados 60.878 postos, equivalentes a 0,74%, a maior taxa de crescimento entre os setores. Essa elevação decorreu do desempenho positivo do Comércio Varejista (+50.389 postos ou +0,74%) e do Comércio Atacadista (+10.489 postos ou +0,75%, o terceiro melhor desempenho para o mês).
A Construção Civil, por sua vez, gerou 10.298 postos (+0,37%); Indústria de Transformação, 5.206 postos (+0,06%); Extrativa Mineral, 1.224 vagas (+0,60%,), sendo o segundo melhor resultado para o mês. A Administração Pública contribuiu com 869 vagas; seguido por Serviços Industrias de Utilidade Pública, com 380 vagas.
Já a Agricultura, por motivos sazonais, registrou uma perda de 29.913 postos de trabalho, equivalente a uma variação negativa de 1,77%.
Por região geográfica, os dados do Caged mostram expansão do emprego em quatro das cinco grandes regiões: em números absolutos, apresentaram  desempenhos positivos a Sudeste, com 47.850 postos; Sul, com 41.244; Nordeste, com 29.884; e Norte, com a abertura de 10.152 vagas, o segundo melhor desempenho para o período.
O Centro-Oeste foi a única região a apresentar redução no nível de emprego, com retração de 2.987 postos (-0,11%). Esse desempenho negativo pode ser atribuído ao comportamento desfavorável do emprego nos estados de Goiás, com perda de 4.661 postos (-0,43%) e Mato Grosso do Sul, com diminuição de 1.986 vagas (-0,44%%).
Em doze meses, o levantamento mostra que a geração de empregos atingiu 1.977.667 postos de trabalho, equivalentes ao aumento de 5,46%. No período de janeiro de 2003 a outubro de 2011, tomando como referência os dados da RAIS (que abrange Celetistas e Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais) e do Caged, foram gerados 17.626.016 empregos formais.

 Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE 

Mercado reduz pela quinta semana consecutiva estimativa de inflação oficial em 2012


Brasília - A projeção de analistas do mercado financeiro para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2012, caiu pela quinta semana consecutiva. Desta vez, a estimativa passou de 5,56% para 5,55%. Para 2011, a projeção foi mantida em 6,48%, quase no limite superior da meta de inflação (6,5%). O centro da meta é 4,5%.
Essas projeções estão no boletim Focus, publicação semanal do Banco Central (BC), elaborada com base em estimativas do mercado financeiro para os principais indicadores da economia.

O principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação são as alterações na taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 11,5% ao ano. Os analistas continuam esperando por mais uma redução de 0,5 ponto percentual na última reunião de 2011 do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, marcada para os dias 29 e 30 deste mês. Para o final de 2012, foi mantida a expectativa de que a Selic ficará em 10% ao ano.

A pesquisa do BC também traz estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que subiu de 5,58% para 5,59%, neste ano, e de 5,11% para 5,14%, em 2012.

A expectativa para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), em 2011, foi mantida em 5,73%, e passou de 5,19% para 5,20%, no próximo ano. Para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), neste ano, a projeção permanece em 5,75%. No caso de 2012, a previsão passou de 5,26% para 5,29%.

A estimativa dos analistas para os preços administrados foi mantida em 6%, neste ano, e em 4,5%, no próximo ano. Os preços administrados são aqueles cobrados por serviços monitorados, como combustíveis, energia elétrica, telefonia, medicamentos, água, educação, saneamento e transporte urbano coletivo.

Fonte: Agência Brasil

Pensamento do Dia

"A mentira é o único privilégio do homem sobre todos os outros animais."


Dostoiévski


Fiódor Mikhailovitch Dostoiévski - Nasceu em Moscou no hospital onde seu pai clinicava. Seu pai era servero mas incentivava o amor pela cultura.

Seu pai morreu em 1839, fazendo com que ele se sentisse culpado por ter desejado sua morte em algumas ocasiões. 

Concluiu os estudos de engenharia e chegou a ser subtenente. Dedicou-se a tradução, incluindo a hobra de Balzac e em 1844 abandonou o exército para escrever. Nesta época contraiu dívidas e sofreu o primeiro ataque epiléptico.

Apenas a primeira obra, uma novela chamada Pobre GenteI teve boa aceitação da crítica. Paralelamente engajou-se na luta da juventude democrática russa, no combate ao regime do Tsar Nicolau I.

Foi preso em 1849 e condenado a morte junto com um grupo socialista, mas teve sua pena substituída por cinco anos de trabalhos forçados na Sibéria. Casou-se em 1857 com María Dmítrievna Issáieva.

Dedicado inteiramente a escrever, voltou a São Petersburgo em 1859, onde produz muitos romances e a revista Tempo. Em 1860, numa de suas viajens à Europa teve um breve relacionamento com Paulina Súslova, mas acabou voltando para sua esposa, que morreu logo depois.

Tendo que sustentar a família do irmão falecido, editou O Jogador para sua secretária, com quem se casaria. Em 1873 passou a editar a revista Diário de um Escritor, de conteúdo político e crítico-literário. No dia 8 de novembro de 1880 terminou seu último livro. Faleceu em fevereiro de 1881.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Previdenciário Aposentadoria: concessão de ofício para benefício mais vantajoso

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (JEFs) decidiu, na última semana, uniformizar o entendimento de que o juiz deve conceder de ofício o benefício mais vantajoso ao segurado, verificando o direito à aposentadoria, ainda que proporcional, na data da DER, em 16.12.1998 e 28.11.1999, mesmo que não conste do pedido inicial.

O autor da ação, que havia tido seu pedido de concessão de aposentadoria integral negado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sob alegação de que não fazia parte do pedido inicial no processo, recorreu baseado em decisões contrárias da 1ª e 2ª Turmas Recursais de Santa Catarina, que concediam de ofício o benefício ao segurado, desde que este tivesse completado os requisitos para aposentadoria.

Conforme a emenda constitucional nº 20 e a Lei 9.876/99, o segurado que tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria até a publicação da emenda nº 20 (16/12/1998) tem assegurado seu direito ao benefício, com base na legislação até então vigente. Também ficaram garantidos os mesmos direitos àqueles que cumpriram os requisitos até a data da publicação da Lei 9.876/99 (29/11/1999).

No caso dos autos, o advogado do segurado obteve reconhecimento de tempo de serviço especial, o que completou o tempo necessário para o segurado obter a aposentadoria integral, e esta foi pedida no decorrer do processo.

O relator do incidente de uniformização, juiz federal Paulo Paim da Silva, escreveu em seu voto que o direito à data mais vantajosa está garantido por lei e que os juízes devem conceder de ofício a aposentadoria, mesmo que não constante na petição inicial. Conforme Silva, “tal interpretação é feita administrativamente pelo INSS, em todas as situações”.

Processo: 0021098-94.2007.404.7195/TRF

Fonte: TRF4ª 

Processo seletivo: aprovado e não contratado faz jus a indenização


Condenada empresa que recusou contratar interessado aprovado em processo seletivo a pagar indenização por danos morais e materiais

A 1ª Turma do TRT 10ª Região manteve decisão de 1º grau, que julgou a conduta da Smaff ilícita na pré-contratação do interessado e a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais ao autor. Entretanto, acrescentou novo valor à condenação por danos materiais, à Única Brasília Automóveis (Smaff Taguatinga).

A empresa em questão envolveu-se em responsabilidade pré-contratual, visto que o interessado foi submetido a processo seletivo para o cargo de executivo de vendas, e depois de noticiada sua aprovação e marcada data para assumir o cargo, a referida empresa recusou-se admiti-lo. Essa situação se confirmou com a emissão de declaração pela Smaff, com dia e local para o candidato ao cargo iniciar suas atividades. Tal fato implicou o seu pedido demissão da empresa para qual trabalhava.

Em apreciação ao recurso interposto pela Smaff, o relator, juiz convocado João Luis Rocha Sampaio, afirmou: “ Doutrina e jurisprudência trabalhistas têm concebido a possibilidade da constituição de direitos e obrigações na fase pré-contratual.”

Para o então relator, a empresa não teve o cuidado em fazer conhecidas as regras, estabelecidas por ela, para efetivar a contratação. Como não houve transparência, a exata compreensão de seus objetivos para a seleção prévia, ficaram prejudicados. Acrescentou ainda que, ao aprovar o interessado no processo seletivo e emitir declaração de contratação, com data certa para entrar no exercício do cargo, a empresa, praticamente, levou a efeito o compromisso em contratá-lo. O fato mencionado e a ausência de informação sobre a possibilidade da contratação não ocorrer, induziu o interessado a pedir demissão do emprego anterior. Concluiu, portanto, o relator, pela existência de danos materiais, quantificados pelos salários que deixou de receber, e de danos morais, ensejados pelo ato abusivo da reclamada, tendo isso, afetado o equilíbrio emocional do ora interessado.

O relator citou os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, os quais garantem direito à indenização por dano moral, como também os artigos 186 e 927 do atual Código Civil, que instituem a obrigação de reparação por atos ilícitos.

Processo: 00191-2011-101-10-00-0

Fonte: TRT10ª 

Imposto retido no 1º decêndio de novembro vence quarta-feira, 16/11

Pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até o dia 16/11.

Constitucional: Lei 11.705/08: Lei Seca será objeto de audiências públicas em 2012

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, ministro Luiz Fux, convocou audiências públicas para o primeiro semestre do ano que vem para debater a temática objeto dessa ação, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei nº 11.705/2008, também conhecida como “Lei Seca”. 

A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

O ministro concedeu prazo até as 20 horas do dia 9 de dezembro próximo para que os interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, manifestem seu interesse em participar e indicar expositores nas audiências. Tais requerimentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.

ADI e a Lei 


A Lei nº 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008, e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.

No artigo 2º e seus parágrafos, a Lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.

O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da Lei  pela Polícia Rodoviária Federal e por Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.

Audiências

O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.

"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.

Tópicos


O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei nº 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei  Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.

Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.

O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

Fonte: STF

Pensamento do Dia

"Os homens distinguem-se entre si também neste caso: alguns primeiro pensam, depois falam e, em seguida, agem; outros, ao contrário, primeiro falam, depois agem e, por fim, pensam."


Leon Tolstoi


Leon Nikolaievitch Tolstoi. (russo Лев Никола́евич Толсто́й, transliteração Lev Nikolaevitch Tolstoy) (9 de setembro de 1828 - 20 de novembro de 1910). Foi um novelista, pacifista e pensador moral, notável por suas idéias de resistência a não violência.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Direito Constitucional: Limite de idade para cargos públicos é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS declarou por unanimidade de votos a inconstitucionalidade da Lei nº 15/2009, do Município de Caseiros, que fixou o limite de 50 anos de idade para ingresso no serviço público mediante concurso ou seleção pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o relator da matéria perante o colegiado, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda, de forma expressa, qualquer discriminação entre os trabalhadores, havendo, o artigo 39, § 3º da Carta Magna, estendido a garantia aos servidores ocupantes de cargos públicos.

Lembrou o julgador que também a Constituição Estadual do RS proíbe diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão de servidores públicos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Registrou ainda o Desembargador Alzir que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal admite que a lei estabeleça limites diferenciados de admissão quando a natureza do cargo assim exigir, mas não se pode presumir que os professores com 50 anos não possam ministrar aulas, ou que o auxiliar administrativo da mesma idade não tenha força ou saúde para desempenhar as funções atinentes ao cargo.

E mais, concluiu, estamos falando de concurso público, o que pressupõe que o candidato com mais de 50 anos tenha logrado aprovação em provas que avaliem sua capacidade intelectual e física. O relator citou a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Processo: ADI 70042820472

Fonte: TJ-RS

Projeto de Lei: Comissão discutirá prazo para extinção de contribuição social sobre FGTS


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai realizar audiência pública para avaliar a possibilidade de extinção de contribuição social que os empregadores pagam em caso de demissão de empregado sem justa causa. Essa contribuição, no valor de 10% sobre os depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituída pela Lei Complementar 110/01.

A iniciativa do debate, ainda sem data marcada, é do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que é autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/11, que propõe extinguir essa contribuição social em dezembro deste ano.

A proposição tramita em conjunto com o PLP 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que já foi aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Convidados
Serão convidados para o debate:
- o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda;
- o coordenador-geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Quênio Cerqueira de França;
- o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto; e
- o relator do Projeto de Lei Complementar de 378/06, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

Fonte: Agência Câmara dos Deputados