segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Fundo de Combate à Pobreza é prorrogado para até 31-12-2014

A Lei Complementar 139, de 23-12-2010, publicada no DO-RJ de 27-12-2010, prorroga, para até 31-12-2014, a vigência do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), de que trata a Lei 4.056/2002.

O texto aprovado mantém os adicionais de 5% para energia e telecomunicações e 1% para os demais produtos (à exceção dos gêneros que compõem a cesta básica, material escolar, alguns medicamentos, gás e água e telefone residenciais), mas prevê a redução gradual do maior até a extinção de ambos em 2014. Em 2012, a alíquota de 5% cai para 4%, o que será mantido em 2013; e em 2014 a alíquota cai para 3%. Ao final de 2014 os adicionais serão extintos.

Veja o texto da Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR 139, DE 23-12-2010
(DO-RJ DE 27-12-2010)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4056/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
I - (...)
h) na geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como para a energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano,e pela incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo;
i) V E T A D O.

II - relativamente aos serviços previstos na alínea “b” do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2.880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2.657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082, de 20.10.1998, comporá o Fundo, em substituição ao disposto no inciso I, o produto da arrecadação adicional de dois pontos percentuais da alíquota atualmente vigente do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, acrescidos de:
e) 3 pontos percentuais, no exercício de 2011;
f) 2 pontos percentuais, nos exercícios de 2012 e 2013; e
g)1 ponto percentual, no exercício de 2014.”

Art. 3º O art. 3º da Lei n° 4056/2002 passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 6º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar um percentual mínimo dos recursos do Fundo de que trata esta Lei para a prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga e os serviços de TV por assinatura destinados para a população de baixa renda e ações para prevenção e recuperação de dependentes químicos.”

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à disciplina do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO CABRAL
Governador


Fonte: COAD

Receita divulga novas regras para apresentação da DCTF

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27/12, a Instrução Normativa 1.110/2010, dispondo novas regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovando o programa gerador na versão "DCTF Mensal 1.8".

Os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, passam a ser obrigados à entrega da DCTF.

As novas normas disciplinadoras da DCTF aprovadas por esta IN aplicam-se a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: COAD

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Proposta aumenta o limite para opção ao lucro presumido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.

Oliveira argumenta que, desde janeiro de 2003, o valor não é corrigido. Ele observa que, em contrapartida, a inflação registrada entre aquela data e dezembro de 2009 foi superior a 48%. Com isso, segundo o deputado, "a natural elevação do faturamento da empresa pode levá-la a sair desse enquadramento, mesmo que não haja nenhum ganho real nas suas receitas".

Para empresas com receita bruta entre R$ 48 milhões e R$ 504 milhões a proposta cria faixas sobre as quais devem incidir porcentuais progressivos para o cálculo dos dois tributos. As faixas estabelecidas são as seguintes:


- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;


- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;


- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e


- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.


"Desta forma simplifica-se o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e eficaz, sem, no entanto, negligenciar a função arrecadatória do tributo", disse Oliveira.

A proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.

Plano de saúde poderá ter que justiçar recusa de atendimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7762/10, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar por escrito a recusa em realizar procedimentos, exames, internações e outras condutas. A justificativa deverá conter o fundamento legal e contratual da recusa de atendimento, com a indicação do responsável pela análise técnica e a data em que essa ocorreu.

A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei 9.656/98), que não traz a exigência de justificativa para a recusa de atendimento. Segundo o texto, trimestralmente, as operadoras informarão à Agência Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negados, a modalidade deles e a justificativa para a negativa.

Além disso, pela proposta, as operadoras passarão a ser obrigadas a oferecer as opções de contratação individual ou familiar; coletiva empresarial; e coletiva por adesão. Ao beneficiário será garantido o direito de migrar do plano coletivo para o individual a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.

Pelas regras atuais, apenas usuários de planos individuais dispõem do benefício de mudar de convênio sem cumprimento de novo período de carência. Os usuários de planos de saúde coletivos não têm esse benefício, com exceção de usuários de plano empresariais demitidos sem justa causa ou aposentados com vínculo empregatício de pelo menos dez anos.

Para elaborar a proposta, o deputado Chico Lopes acatou sugestão da Associação Brasileira de Procons e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). De acordo com o autor do projeto, o objetivo é "preencher as lacunas existentes na atual legislação que trata dos planos de saúde, sobretudo para ampliar os direitos dos usuários desse segmento".

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor. A proposta principal tem 23 projetos apensados. As proposições aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois serão votadas pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara.

Luvas pagas a jogador de futebol têm caráter salarial

As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis. 

Não faz diferença se as luvas são recebidas pelo jogador de uma única vez ou em parcelas. Elas não correspondem a uma indenização, pois não visam a ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie. Para a relatora do recurso de revista e presidente da Oitava Turma, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, as luvas são resultado do “patrimônio que o atleta incorporou na sua vida profissional que justifica esse pagamento a priori”. 

A relatora destaca que a natureza salarial da parcela em questão advém da Lei 6.354/1976, que em seu artigo 12 define serem as luvas “a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato”. Quanto à forma, elas podem ser em dinheiro, títulos ou bens, inclusive automóveis. É isso o que diz Alice Monteiro de Barros, na Revista Síntese Trabalhista, de dezembro de 1999. Autora de diversos livros sobre Direito do Trabalho, Barros conclui que o “valor é fixado tendo em vista a eficiência do atleta antes de ser contratado pela entidade desportiva”. 

A fundamentação da ministra Cristina Peduzzi vai nesse sentido quando se refere ao artigo 3º, III, da mesma lei, pelo qual o valor das luvas é acordado previamente à assinatura do contrato. A relatora entende que, diante desses dispositivos legais, conclui-se “que a parcela é paga em razão do desempenho e proficiência do atleta demonstrados no decorrer da carreira, e não visa à reparação de despesas realizadas pelo profissional”. A ministra, com essa afirmação, nega a possibilidade das luvas terem natureza indenizatória. 

Para confirmar esse entendimento, a relatora frisou, também, que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), em seu artigo 31, parágrafo 1º, dispõe que o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho são salário. Assim, ressaltou a ministra Peduzzi, “embora esse dispositivo estabeleça a natureza salarial para os efeitos do previsto em seu caput, constata-se que o preceito se coaduna com a sistemática da Lei 6.354/1976 e, em verdade, reforça a conclusão de que as “luvas” estão incluídas entre as parcelas que são entendidas como salário”. 

A relatora fez referência, ainda, em seu voto, a precedentes com o mesmo posicionamento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cujo relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e da Primeira Turma, em acórdão do ministro Lelio Bentes Corrêa. A Oitava Turma, por unanimidade, acompanhou a relatora, conhecendo do recurso de revista quanto à natureza jurídica das luvas, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negando-lhe provimento. Quanto a outro tema apresentado pelo Palmeiras no recurso, a Turma nem sequer conheceu. (RR - 5700-63.2002.5.02.0047).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Mudanças tributárias no Simples Nacional devem ser discutidas em fevereiro

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.
"O governo optou por discutir e votar o projeto, desde os estudos, os debates e as negociações com atores chave, no ano de 2011, entendendo que, por não criar novo tributo ou aumentar a carga tributária, pode vigorar ainda em 2011", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Para prorrogar o prazo, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação neste ano, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011. "Infelizmente, todos os avanços passam pela resistência inicial do Confaz, que, em nome dos governos estaduais, trata a Lei Geral como se fosse só tributária e se opõe, alegando riscos à arrecadação, mesmo tendo a experiência anterior da vigência do Simples em 2007, quando não houve perdas", lamenta Quick.
Com a aprovação do projeto no ano que vem, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação, destaca o gerente do Sebrae, dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.
Outro ponto preocupante em relação à não aprovação neste ano se refere ao parcelamento dos débitos, pois 35 mil empresas já foram notificadas e serão excluídas, caso não regularizem os débitos e optem novamente até 31 de janeiro próximo. Outras 525 mil micro e pequenas companhias já têm débitos lançados, mas ainda não foram notificadas. Segundo a redação do projeto de lei, o volume dos valores de tributos do regime simplificado não recolhidos poderá ser dividido em parcelas, sob regulamentação do Conselho Gestor do Simples Nacional. O projeto ainda eleva para R$ 48 mil o limite de faturamento anual para um autônomo ser enquadrado como Empreendedor Individual. Hoje, esse patamar é de R$ 36 mil.

Fonte: CFC

COMUNICADO CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica que, devido às festas de fim de ano, entrará em recesso de 23 de dezembro (a partir do meio dia)  a 2 de janeiro de 2011. Na oportunidade, desejamos a todos um excelente Natal e um Próspero Ano Novo. As atividades voltarão ao normal no dia 03 de janeiro, a partir das 8 horas.


Fonte: CFC

Previdência muda horário de funcionamento no Natal e Ano Novo

As Agências da Previdência Social (APS) mudarão seu horário de funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro, quando atenderão ao público apenas até as 14h (horário de Brasília). As APS voltarão a atender em seu horário normal nas segunda-feiras seguintes.

A Central 135 também mudará seu expediente. Nos dias 24 e 31 de dezembro irá funcionar excepcionalmente das 8h às 20h, nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e também no Distrito Federal, e das 7h às 19h, nas demais unidades da federação.

Nos feriados de 25 dezembro e 1° de janeiro não haverá atendimento eletrônico na Central 135. Mas o atendimento pela internet segue normalmente durante todo o recesso de fim de ano.

FONTE: Previdência Social

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE



Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.


A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

Fazenda fixa valor para o exercício de 2011

Através da Resolução 354, de 21-12-2010, publicada no DO-RJ de 22-12-2010, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro fixou, em R$ 2,1352, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2011.


Fonte: COAD

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

RFB creditará amanhã, dia 15/12, restituição do IRPF de 2010

A restituição do IRPF 2010 terá o crédito na conta bancária efetuado no dia 15-12-2010, os valores já estarão acrescidos com a taxa selic de 6,76%.

Fonte: RFB

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Bancário sem cargo de confiança ganha horas extras

O Banco Bradesco tentou se eximir da obrigação de pagar horas extras a um empregado, sustentando que ele exercia função gerencial, mas a condenação acabou mantida. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que o bancário não exercia o alegado cargo de confiança e rejeitou o recurso da empresa. 

O banco chegou à instância superior se insurgindo contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Com o recurso também rejeitado na Segunda Turma do TST, a empresa apelou à seção especializada com a pretensão de anular a decisão. Alegou que o empregado detinha poderes de mando e gestão na agência em que trabalhava. Ele era o gerente da Central Administrativa (CAD), que tinha atuação em todo o estado, ressaltou. 

Diferentemente da sustentação, o relator do recurso na SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a decisão turmária extraiu do acórdão regional as informações que apontam o empregado como subordinado ao superintendente da unidade administrativa, apesar da função de confiança que lhe era atribuída. O TRT reconheceu o direito do empregado à jornada de oito horas e condenou a empresa a pagar-lhe as horas trabalhadas excedentes. O relator ressaltou que a referida central era um segmento da agência bancária. 

Por maioria de votos, a SDI-1 não conheceu (rejeitou) os embargos do Bradesco, com fundamento na Súmula 102, I, do TST, que dispõe a respeito da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT. (E-RR - 5400-39.2004.5.05.0018)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Varredor de rua obtém adicional de insalubridade

Um ex-gari da Construtora Queiroz Galvão irá receber o adicional de insalubridade no grau máximo devido pela empresa. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu o pagamento determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) ao dar provimento ao Recurso do trabalhador. 

Por não considerar insalubre a atividade de limpeza e higienização de áreas comuns de condomínio nem o transporte de lixo, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do TRT e determinou a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade por parte da Construtora Queiroz Galvão. 

Inconformado, o trabalhador recorreu à SDI-1. Buscava obter a reforma da decisão da Turma e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional devido. Alegava que desenvolvia atividades de coleta de lixo urbano, caracterizadas como insalubres em grau máximo pelo anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho. 

O relator do recurso na SDI-1, ministro Guilherme Caputo Bastos, concluiu pela condenação da Queiroz Galvão. O relator verificou que o empregado executava a varrição e coleta de lixo público e mantinha contato permanente com o lixo. 

Para o ministro, “os varredores de rua e garis pelo fato de prestarem serviços em coleta de lixo urbano estão protegidos pela legislação pertinente ao adicional de insalubridade”. Segundo ele, a NR 15 não diferencia “o lixo urbano, coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo das vias públicas, proveniente, exclusivamente de varrição”. 

O ministro Aloysio Correa da Veiga seguiu a conclusão do relator. Divergiu apenas quanto ao conhecimento e fundamentação. (RR-79700-60.1999.5.17.0002)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Projeto sobre legalização dos bingos ganha urgência

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por 258 votos a 98 e 3 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que legaliza os bingos no Brasil.

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) foi enfático ao abrir os debates sobre o pedido de urgência. Segundo ele, os deputados que votassem a favor da proposta estariam aprovando a criminalidade e a lavagem de dinheiro. "Este é um momento decisivo para esta Casa; quem vota a favor da urgência dessa matéria se coloca ao lado de quem realiza essa atividade criminosa", disse.

O deputado Silvio Costa (PTB-PE) rebateu a crítica. Segundo ele, o dualismo apresentado por Itagiba (pensar que quem é a favor do bingo é “do mal” e que quem é contra é “do bem”) é problemático e não permite avaliar a questão. "Eu poderia dizer que a maioria dos parlamentares que é contra a legalização é a favor da contravenção, porque em todas as cidades do País há um jogo às escondidas", argumentou.

Costa lembrou que o jogo é legalizado em 150 países, e que nas Américas apenas o Brasil e Cuba não liberam a atividade. "A Receita Federal pode fiscalizar, como faz com a indústria de bebidas e de cigarros. São R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano", completou.

Empregos
O deputado Dagoberto (PDT-MS) justificou o interesse de parlamentares do seu partido no projeto dizendo que mais de 300 mil trabalhadores foram demitidos quando os bingos foram proibidos, e muitos hoje têm de se sujeitar às casas clandestinas de jogos. "Queremos que o imposto gerado pela atividade vá para a União, e não para a corrupção", disse.

Lideranças de todos os partidos orientaram o voto “sim” para o requerimento de urgência do projeto, em respeito a um acordo feito nesta quarta-feira, mas ressaltaram que a orientação não será a mesma quando o mérito da proposta for realmente votado.

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova proposta de um novo tipo de empresa individual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do 'sócio'.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.

Fonte: Agência Câmara.

Trabalho duas vezes na semana não assegura vínculo a diarista

A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”.

O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas”. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, “efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo a melhor doutrina”.

A diarista argumentou que a continuidade de que trata a Lei 5.859/72 não está relacionada com o trabalho diário, mas sim com o trabalho que é prestado de forma sucessiva, e que a imposição dos dias determinados e horários pré-estabelecidos configuram por si só a subordinação jurídica. Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, mas teve seu pedido indeferido na primeira instância.

Ao examinar o recurso da diarista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que não há exigência, na lei dos empregados domésticos, de que os serviços sejam prestados de forma não eventual, como o previsto no artigo 3º da CLT. Aprofundando a análise, o TRT observou ser necessário atentar à diferença entre serviços de natureza contínua com serviço não eventual, indispensável para a caracterização do vínculo de emprego urbano ou rural.

Nesse sentido, há jurisprudência do TST com esse entendimento. Um dos julgados, de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclarece que a Lei 5.859/72 exige que o empregado doméstico preste serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da família, “o que equivale a, em princípio, trabalho em todos os dias da semana, com ressalva do descanso semanal remunerado”. A magistrada enfatiza a distinção existente entre as situações de empregado doméstico e de diarista: em relação aos serviços do trabalhador doméstico, a juíza Doralice Novaes diz que correspondem “às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da residência” e que, por outro lado, “as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com vinculação a outras residências, havendo a percepção de pagamento, ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista”.

Diante do caso da diarista fluminense, o ministro Godinho Delgado verificou que o acórdão regional “não fornece elementos fáticos que permitam realizar outro enquadramento para a situação vivenciada pelas partes”, ou seja, inexistência de vínculo de emprego. Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, o ministro entendeu serem inservíveis os julgados transcritos, “seja por não abrangerem todos os fundamentos adotados pelo acórdão, seja por não abordarem situação idêntica à definida pela decisão regional, revelando sua inespecificidade para o confronto de teses”, concluiu o relator. A Sexta Turma, então, acompanhando o voto do ministro Godinho Delgado, não conheceu do recurso de revista.
(RR - 10600-44.2006.5.01.0058)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Câmara proíbe demissão por justa causa por embriaguez habitual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que revoga a possibilidade de demissão por justa causa em caso de embriaguez habitual ou em serviço. A proposta retira essa possibilidade do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta na forma de um substitutivo da Comissão de Trabalho. O objetivo da mudança é tratar o alcoolismo como doença, e não como causa para punição.


Fonte: Câmara dos Deputados

Divulgada a variação do IGP-DI de novembro

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) variou 1,58%, em novembro, taxa superior à registrada em outubro, de 1,03%. Os três componentes do IGP-DI apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem de outubro para novembro: IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), de 1,32% para 1,98%, IPC (Índice de Preços ao Consumidor), de 0,59% para 1,00%, e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), de 0,20% para 0,37%.

Fonte: Fundação Getúlio Vargas.

Receita libera consulta ao 7º lote do IRPF 2010

A Receita Federal do Brasil abre hoje, 8/12, a partir das 9 horas, a consulta ao 7º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

 No dia 15 de dezembro de 2010, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 99.467 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 176.897.116,66 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos.)

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 60.953 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 110.586.955,81 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos), já acrescidos da taxa selic de 6,76% (maio a dezembro/2010). Desse montante, 5.877 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 15.857.686,53.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 22.282 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 41.355.753,99 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos) já atualizados pela taxa selic de 15,22% (período de maio de 2009 a dezembro de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 16.232 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 24.954.406,86 (vinte e quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e seis centavos) já atualizados pela taxa selic de 27,29% (período de maio de 2008 a dezembro de 2010). Os pagamentos foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Os valores não sofrerão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição e estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB). O contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Malha Fina

A Receita informa que 700 mil declarações ficaram retidas em malha nesse ano, contra um total de 1 milhão no ano passado. Segundo o fisco, o motivo da redução está relacionado à disponibilização de ferramentas como a auto-regularização.

Essa ferramenta possibilita ao contribuinte consultar sua declaração e verificar qual a inconsistência que está sendo apontada como razão para a retenção da declaração em malha.

Os contribuintes que caírem na malha devem fazer a auto-regularização no endereço www.receita.fazenda.gov.br  . Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta podem ser objeto de agendamento a partir de janeiro/2011.

Fonte: RFB

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Comissão aprova prazo para empresa atestar insalubridade

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (1/12), proposta que estabelece prazo de 30 dias para que empresas ou cooperativas forneçam o documento de comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sob pena de multa correspondente a 10% do salário do trabalhador no mês do descumprimento da obrigação.

Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O documento que atesta a exposição a agentes nocivos, chamado Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), é necessário para a requisição da aposentadoria especial. A proposta altera a lei dos planos e benefícios previdenciários (Lei 8.213/91).

Em seu relatório, Vilela sugeriu a modificação do texto para estabelecer que a multa corresponda a 10% do salário do próprio trabalhador no mês de descumprimento da obrigação, em vez da multa diária de 10% sobre a maior remuneração paga a qualquer dos empregados, como previa substitutivo apresentado anteriormente pelo deputado maranhense Ribamar Alves (PSB).

"A imposição de multa de 10%, diária, é desmedida, não encontrando equivalente na legislação pátria", disse Vilela. O relator também considerou que o cálculo da multa com base na maior remuneração paga a qualquer empregado poderia "criar embaraços operacionais desnecessários e seria desmedidamente oneroso". 

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara

Carência para saque do FGTS poderá ser reduzida para 1 ano

O trabalhador que passar um ano fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ter direito a sacar o saldo da conta vinculada do fundo já no primeiro dia útil após o fim desse prazo. A redução da carência para saque nesta circunstância foi estabelecida em projeto de lei (PLS 153/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pronto para ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente, a Lei 8.036/90, que regula o FGTS, exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do fundo e espere a data de seu aniversário para poder sacar o saldo de sua conta vinculada. O encurtamento desse prazo de três para um ano foi defendido por Serys como uma forma "de fazer justiça a trabalhadores que precisam destes recursos para reorganizar suas vidas profissionais".

É importante assinalar que o PLS 153/06, originalmente, foi apresentado para permitir o pagamento de créditos do FGTS - gerados por expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 - de forma direta ao trabalhador. A mudança na concepção do projeto foi feita por substitutivo da própria autora. Serys concluiu que não há mais expurgos a serem pagos porque o próprio governo federal, por meio da Lei Complementar 110/01, reconheceu o direito e determinou o depósito dessa correção nas contas do FGTS.

O relator na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acabou recomendando a aprovação da matéria com as adaptações feitas pelo substitutivo. Se não houver recurso para votação em Plenário, o PLS 153/06 segue direto para exame na Câmara dos Deputados.


Fonte: Agência Senado

De olho na data: Dacon de outubro deve ser entregue até terça-feira, dia 7-12

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a outubro/2010, nesta terça-feira, dia 7-12-2010.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: COAD

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Proibição de demissão de gestante poderá ser regulamentada

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º) regulamenta dispositivo da Constituição que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto (PLS 43/06) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O relator acatou todo o conteúdo da proposta original e apenas, para atender à determinação constitucional, alterou a sua forma. Assim, pelo texto aprovado na CAS, o projeto de lei ordinária passa a projeto de lei complementar. O parecer também solicita à Mesa um novo registro.
Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, explicou Papaléo Paes, as hipóteses de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa - entre as quais a proteção ao trabalho da gestante - deverão ser regulamentadas por meio de lei complementar.
De acordo com a proposta, quando a confirmação ou o início da gravidez ocorrer durante o período de aviso prévio, indenizado ou não, a empregada será reintegrada, a partir da notificação do fato ao empregador. Os valores eventualmente recebidos a título de indenização, prevê a proposta, serão descontados em parcelas mensais que comprometam menos de 30% do salário líquido recebido.
Ao justificar o projeto, Valdir Raupp argumentou que algumas questões do texto constitucional não estão claramente definidas. É o caso, por exemplo, disse ele, da gestante que vê confirmada sua gravidez quando já foi dispensada injustificadamente e está cumprindo o prazo de aviso prévio ou recebeu indenização pelo período correspondente a esse prazo.
Fonte: Agência Senado

Salário mínimo não pode ser utilizado como índice de reajuste

Com fundamento em dispositivo constitucional que não permite a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7.º, IV), a Primeira Turma do TST desobrigou a empresa Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear de pagar diferenças relativas ao reajuste do auxílio-alimentação com base na variação do salário mínimo. Na prática, a Turma reformou a decisão regional. 

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª região (ES), favorável ao apelo do empregado, deu-se com base em lei municipal. O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Reportou-se ainda à autorização expressa do inciso X do art. 37 da Constituição: “– a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. 

Assim, atendo-se à legislação municipal, cuja origem não foi impugnada, o Regional concluiu que uma vez adotado o salário mínimo para fins de reajuste do vale-alimentação, “resta apenas reconhecer a obrigação no cumprimento da norma.” 

A empresa, inconformada com a fundamentação do acórdão regional, interpôs recurso de revista. Argumentou que por ser autarquia municipal, quaisquer reajustes salariais ou benefícios só podem ser concedidos mediante lei específica e com prévia autorização orçamentária. 

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do acórdão na Primeira Turma, enfatizou o disposto no art. 7.º, IV, da Constituição quanto à proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Para o relator, essa restrição ocorre a fim de evitar que a variação, decorrente dos reajustes periódicos concedidos para manter o salário mínimo compatível com suas finalidades, venha a constituir fator inflacionante. Sob esse enfoque, Vieira de Mello Filho afirmou que a decisão regional não está em conformidade com o mencionado artigo. 

Seguindo os fundamentos da relatoria os ministros da Primeira Turma do TST, unanimemente, conheceram do recurso da empresa, por violação do art. 7.º, IV, da Constituição Federal.
(RR-163100-30.2005.5.17.0141) 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Receita disponibiliza versão de teste do programa IRPF 2011

Está disponível, a partir de hoje,  1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet, a versão de teste do Programa IRPF 2011 (ano-calendário 2010).

O programa é colocado à disposição para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas da RFB atendam cada vez melhor os contribuintes.

Críticas e sugestões devem ser encaminhadas, até o dia 31/12/2010, para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.

Baixe  aqui a versão de teste.




Fonte: COAD

Adiada a obrigatoriedade do uso da NF-e para diversas atividades

Por intermédio do Protocolo ICMS 191, de 30-11-2010, publicado no DO-U de 1-12-2010, foi prorrogado, para 1-7-2011, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos e de correio nacional, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.


Os Protocolos ICMS 192 e 193, de 30-11-2010, também publicados no DO-U de 1-12-2010, estabelecem outras regras relacionadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica:

Protocolo ICMS 192/2010 – mantém a dispensa da NF-e para os contribuintes enquadrados como microempreendedores individuais e estende a dispensa para os produtores rurais sem CNPJ; e

Protocolo ICMS 193/2010 – Adia para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade da NF-e para as operações internas de vendas para órgãos públicos praticadas nos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

Veja, a seguir, o texto dos Protocolos:

PROTOCOLO ICMS 191, DE 30-11-2010

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 1811-3/01 Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 192, DE 30-11-2010

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta – O disposto neste protocolo não se aplica:
I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica."

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

PROTOCOLO ICMS 193, DE 30-11-2010
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a
partir de 1º de abril de 2011.".

Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: COAD