quarta-feira, 18 de maio de 2011

Receita Federal libera, hoje, lote residual IRPF/2007

A Receita Federal do Brasil abre hoje, dia 18/5, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007.

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Cocad), do total de 16.345 contribuintes, 9.834 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 19.927.101,03. Terão direito à restituição 2.247 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 6.170.777,76.

Um total de 4.264 contribuintes não teve imposto a pagar nem a restituir. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 25/05/2011, e terá correção de 42,46%, correspondente à variação da taxa SELIC.

A Cocad esclarece ainda que para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

RFB

MP sobre a criação de cadastro de bons pagadores pode ser votada hoje

O Plenário pode votar nesta quarta-feira, dia 18/5, duas medidas provisórias que trancam a pauta e, logo em seguida, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/11, que altera justamente a tramitação das MPs. 
A votação da PEC 11/11 depende, primeiro, da votação das medidas provisórias 515/10 e 518/10, que tratam, respectivamente, da concessão de crédito extraordinário a ministérios e órgãos do Executivo e da criação de cadastro de bons pagadores para diminuir o custo do crédito no país.

Nesta terça, ficou definido que o senador Jorge Viana (PT-AC) será o relator da MP 515/10. A MP abre crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a 20 ministérios, órgãos do Executivo, empresas estatais e Poder Judiciário. A maior parte dos recursos, R$ 23,3 bilhões, foram destinados a investimentos de empresas estatais, sendo a maioria vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Já a MP 518/10, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/11), ainda não tem relator definido. A proposta cria um cadastro positivo com informações de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros, sendo necessária, porém, sua autorização expressa para inclusão. O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

Agência Senado

Trágédia: empresa é responsável pela morte de empregado em serviço

A família de um orientador de carros do Estacionamento HFU Park S/S Ltda. - ME vai receber indenização de R$ 104 mil pela morte prematura do empregado, assassinado a tiros no local de serviço. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a morte teve ligação com o trabalho e concedeu a indenização. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação.

Segundo relatos na peça inicial, o trabalhador, contratado em julho de 1999, foi encontrado por uma cliente deitado no chão do estacionamento, às 4h30, ferido a bala. Feitos os primeiros atendimentos médicos, ele não resistiu e morreu, aos 41 anos de idade, deixando esposa e quatro filhos. Os familiares ajuizaram ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e materiais.

A empresa, em defesa, argumentou que o crime não tinha relação com o trabalho, pois no momento em que o trabalhador foi encontrado ferido, o estacionamento deveria estar fechado. Alegou, ainda, que o motivo do crime teria sido tentativa de assalto ao trabalhador, e não à empresa.

Com o pedido julgado improcedente, o espólio recorreu TRT2, que reformou a sentença. Pelo entendimento do colegiado, a situação dos autos exigia a inversão do ônus da prova. “Muito embora se evidencie que o assassinato tenha sido fruto do absurdo nível de violência urbana a que todos estamos expostos na Grande São Paulo, não vejo como isentar o empregador da parcela de responsabilidade que lhe cabe, pela exposição do trabalhador ao risco pela guarda do patrimônio da empresa”, ressaltou o acórdão regional. Não se poderia, ainda, acolher a tese de que “os assaltantes estivessem buscando surrupiar dinheiro ou bens” da vítima, que recebia “o irrisório salário mensal de R$ 346,15”.

Para o Regional, a presunção é de que o empregado foi morto em assalto contra o patrimônio da empresa ou dos clientes que ali guardavam os seus veículos. Nesse sentido, entendeu que a empresa falhou na obrigação legal de proporcionar meios para preservar a integridade física do seu empregado, devendo responder, portanto, por sua incúria, em obediência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. “O nexo de causalidade entre a conduta omissiva da empregadora e a tragédia está evidenciado. O dano foi causado e a culpa se caracteriza”, concluiu o Regional, ao condenar a empresa a pagar R$ 38 mil por danos morais e R$ 66 mil por danos materiais.

Ao recorrer ao TST, a HFU alegou ser ônus do espólio provar que sua conduta omissiva teria dado causa ao acidente de trabalho. O ministro Fernando Eizo Ono, relator, destacou em seu voto que a empresa, ao alegar fato tendente a descaracterizar o acidente de trabalho, deveria apresentar as provas, mas não o fez. O TRT, ao contrário, ao concluir pela culpa do empregador, baseou-se em prova testemunhal.

As decisões juntadas pela empresa com o intuito de demonstrar divergência de teses eram inespecíficas, não abordando o mesmo tema discutido nos autos, ou não traziam a fonte oficial de publicação. Assim, o agravo de instrumento em recurso de revista não foi provido, mantendo-se a decisão regional.

Processo: AIRR - 19640-90.2004.5.02.0026

FONTE: TST

terça-feira, 17 de maio de 2011

EFD será obrigatória a todos os contribuintes do ICMS a partir de 2012

A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas.

A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.

SOBRE A EFD

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.

A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias.

Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.

Informações adicionais sobre a legislação relativa à EFD podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner localizado na lateral direita da página. Já informações complementares sobre o funcionamento técnico da sistemática podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ/MT

Microempreendedores devem entregar declaração até 31/5

Expectativa é que 800 mil contribuintes entreguem a declaração anual do simples nacional.

Após o término do prazo de entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas, chegou a vez do empresariado prestar contas. O dia 31 deste mês é o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEI) apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2010. A entrega é obrigatória para todo o MEI que tenha se formalizado até 31 de dezembro de 2010.

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o órgão, até a última terça-feira, 3 de maio, 577 mil declarações já haviam sido enviadas, ou pouco mais de 70% do total de obrigados. A expectativa é que 800 mil contribuintes entreguem a DASN-SIMEI. A multa para quem deixar de enviar o documento é de R$ 50. “Além disso, a apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon.

No momento da apresentação da declaração, o MEI deve imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. Vale lembrar que com a alteração do salário mínimo para R$ 545, desde março mudou também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual. “O pagamento passou a variar entre R$ 59,95 e R$65,95 dependendo do segmento em que atua, se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista. Quem já emitiu as guias terá que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta”, alerta Pietrobon.

Criado através da Lei Complementar nº 128/2008, em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Também só é permitido ter um funcionário, contratado pelo piso da categoria profissional. A formalização traz várias vantagens, como direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho e licença-maternidade. Além disso, o empreendedor passa a ter acesso ao sistema financeiro, podendo financiar a ampliação do seu negócio.
Segundo dados da Receita Federal, no último dia 3 de maio o Brasil já possuía 1.080.834 empreendedores individuais. De camelôs a eletricistas, passando por manicures e borracheiros, são 439 ocupações com direito a aderir ao sistema. Esse processo de adesão é feito pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – Já as empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal. As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da entidade.

Para a transmissão do imposto de renda é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. A declaração deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ. “Portanto, é necessário que as companhias que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base”, alerta o presidente da Fenacon.

Fonte: Bem Pará