quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE



Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.


A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: COAD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor, não use comentários ofensivos ou com palavras de discriminação e mal educadas. Mantenha a ética do blog.

*Paciência! Responderei o comentário assim que possível.
*dentifique-se! Comentários anônimos não serão publicados e respondidos.

Até breve!