quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Plano de saúde poderá ter que justiçar recusa de atendimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7762/10, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar por escrito a recusa em realizar procedimentos, exames, internações e outras condutas. A justificativa deverá conter o fundamento legal e contratual da recusa de atendimento, com a indicação do responsável pela análise técnica e a data em que essa ocorreu.

A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (Lei 9.656/98), que não traz a exigência de justificativa para a recusa de atendimento. Segundo o texto, trimestralmente, as operadoras informarão à Agência Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negados, a modalidade deles e a justificativa para a negativa.

Além disso, pela proposta, as operadoras passarão a ser obrigadas a oferecer as opções de contratação individual ou familiar; coletiva empresarial; e coletiva por adesão. Ao beneficiário será garantido o direito de migrar do plano coletivo para o individual a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.

Pelas regras atuais, apenas usuários de planos individuais dispõem do benefício de mudar de convênio sem cumprimento de novo período de carência. Os usuários de planos de saúde coletivos não têm esse benefício, com exceção de usuários de plano empresariais demitidos sem justa causa ou aposentados com vínculo empregatício de pelo menos dez anos.

Para elaborar a proposta, o deputado Chico Lopes acatou sugestão da Associação Brasileira de Procons e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). De acordo com o autor do projeto, o objetivo é "preencher as lacunas existentes na atual legislação que trata dos planos de saúde, sobretudo para ampliar os direitos dos usuários desse segmento".

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais de caráter preventivo no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor. A proposta principal tem 23 projetos apensados. As proposições aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois serão votadas pelo Plenário.


Fonte: Agência Câmara.

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