Altera a Instrução Normativa RFB n°869 de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que se trata o Art. 58-T da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializado (Ripi), resolve:
- Art. 1° O Artigo da Instrução Normativa RFB n°869, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.
- Inciso 1° A instalação Sicobe inclui ainda, outras bebidas classificadas no capítulo 22 da Tipi, produzida pelos estabelecimentos industriais envasadores referidos no Caput.
- Inciso 2° A obrigatoriedade de instalação do Sicobe poderá ser exigida dos estabelecimentos Industriais envasadores de outras bebidas classificadas no Capitulo 22 da Tipi, não mencionados no Caput deste artigo "(NR)
- Art. 2° A Instrução Normativa RFB n° 869 de 2008, passa a Vigorar acrescida do art. 14-A.
" Art. 14-A. Os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas sujeito a selo de controle ficam dispensados desta exigência e das demais contida na Instrução Normativa SRF n°504 de 3 de fevereiro de 2005, a partir da data estabelecida pelo Cofis para utilização obrigatória do Sicobe, na forma do art. 8° ".
- Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto
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