O Projeto de Lei 234/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago no caso de perda total ou furto será igual ao valor segurado no momento do contrato ou será fixado pelas partes na apólice. A proposta também exige que o segurador coloque no contrato o índice pelo qual deve ser ajustado monetariamente o valor da apólice.
A proposta modifica o artigo 781 do Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice.
As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e o acidente ou perda.
Agência Câmara
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