A carne salgada e curada, denominada "jerked beef", já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS. Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer também para o "jerked beef". Por meio do Decreto 57.143/2011, o governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.
O regime tributário que isentou a produção e a comercialização, no mercado interno, de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o "jerked beef".
A partir do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 19-7-2011, o "jerked beef" passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.
Fonte: COAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, não use comentários ofensivos ou com palavras de discriminação e mal educadas. Mantenha a ética do blog.
*Paciência! Responderei o comentário assim que possível.
*dentifique-se! Comentários anônimos não serão publicados e respondidos.
Até breve!