quinta-feira, 21 de julho de 2011

Governo reduz a carga tributária da carne salgada e curada

A carne salgada e curada, denominada "jerked beef", já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS. Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer também para o "jerked beef". Por meio do Decreto 57.143/2011, o governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.

O regime tributário que isentou a produção e a comercialização, no mercado interno, de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o "jerked beef".
A partir do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 19-7-2011, o "jerked beef" passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.


Fonte: COAD

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