quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Atenção: PIS-Folha de Pagamento



Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, 
e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS 
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de outubro/2010 e a
alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no DARF: 8301.


Fonte: COAD

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