Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios,
e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS
qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento do mês de outubro/2010 e a
alíquota para recolhimento é de 1%.
alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no DARF: 8301.
Fonte: COAD
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