A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Instrução Normativa 1.085 RFB/2010, que altera a Instrução Normativa 1.052 RFB/2010, postergando o início de adoção da EFD-PIS/Cofins para 1º de abril de 2011 pelas pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas com base no lucro real. A previsão inicial era para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2011.
O prazo de apresentação da EFD-PIS/Cofins será até o 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.
Fonte: COAD
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