quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Pensão: erro da administração não gera revisão do benefício

A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia reduzir valores mensais de pensão por morte, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.

No recurso, o INSS sustenta a tese de que a Administração tem o poder-dever de rever seus próprios atos quando praticados em desconformidade com a lei. Além disso, o órgão afirma que “a manutenção do benefício com seus valores não corrigidos fará com que ele seja superior ao teto do RGPS”, violando, dessa forma, dispositivos da Lei n.º 8.213/91.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora federal Neuza Alves, é descabida a pretensão do INSS de tentar reduzir o valor de uma pensão por morte paga com regularidade e permanência por cerca de onze anos.

Segundo a magistrada, a pretensão do INSS atenta contra o princípio da segurança jurídica, principalmente quando ficou constatado que o pagamento de valor acima do teto do RGPS decorreu de erro confesso da própria Administração.

Com esses fundamentos, a relatora negou o recurso apresentado pelo INSS, determinando a continuidade do pagamento da pensão, “ainda que excepcionalmente com valores superiores ao teto do RGPS”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0015451-16.2008.4.01.3300

TRF1

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