A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.201, publicada no Diário Oficial de hoje, 19/10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, não use comentários ofensivos ou com palavras de discriminação e mal educadas. Mantenha a ética do blog.
*Paciência! Responderei o comentário assim que possível.
*dentifique-se! Comentários anônimos não serão publicados e respondidos.
Até breve!