Edital obrigava candidatos a estarem formados em
data anterior à prova
Na ação, movida pela procuradora da República Márcia Morgado,o MPF, apoiado na legislação, contestava o CFC, que, para conceder o registro de contador ao candidato aprovado, exigia que ele comprovasse estar formado em Ciências Contábeis em data anterior à da realização do exame, que ocorrerá em 25 de setembro. O Conselho defendeu-se alegando que a obrigação era uma forma de evitar que estudantes não-diplomados no curso pudessem exercer a profissão.
A Justiça levou em consideração a inexistência de trechos na Lei 12.249/2010 que apontassem a necessidade de formação anterior à prova para obrigar o CFC a retirar a exigência que constava do edital do exame, reiterando que a cobrança do diploma deve ser feita após a aprovação no concurso.
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