sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Justiça retira exigência ilegal em exame para contadores


Edital obrigava candidatos a estarem formados em data anterior à prova

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar obrigando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a retirar a exigência de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em data anterior ao exame de suficiência realizado pelo conselho, que decide quem pode exercer a profissão de contador. Além disso, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o prazo para a inscrição no exame, previsto para acabar em 31 de agosto, seja prorrogado em uma semana. A decisão vale para todo o país, já que o exame é de caráter nacional.


Na ação, movida pela procuradora da República Márcia Morgado,o MPF, apoiado na legislação, contestava o CFC, que, para conceder o registro de contador ao candidato aprovado, exigia que ele comprovasse estar formado em Ciências Contábeis em data anterior à da realização do exame, que ocorrerá em 25 de setembro. O Conselho defendeu-se alegando que a obrigação era uma forma de evitar que estudantes não-diplomados no curso pudessem exercer a profissão. 


A Justiça levou em consideração a inexistência de trechos na Lei 12.249/2010 que apontassem a necessidade de formação anterior à prova para obrigar o CFC a retirar a exigência que constava do edital do exame, reiterando que a cobrança do diploma deve ser feita após a aprovação no concurso.

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