A 3ª quota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados no 2º Trimestre de 2011 pelas
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a
ser paga até o seu vencimento, em 30/09/2011, será acrescida de juros de 2,07%,
observado o seguinte (art. 856, §§ 2º e 3º, do RIR/99):
I - se
juntamente com a 3ª quota forem pagas quotas referentes a trimestres anteriores,
o valor da quota deverá ser acrescido de juros e de multa de mora calculados de
acordo com as instruções que constam da Agenda Cenofisco de Obrigações Fiscais
para o mês de setembro/2011;
II - nenhuma quota poderá ter valor
inferior a R$ 1.000,00.
Boletim Cenofisco
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