quarta-feira, 14 de setembro de 2011

IR retido fonte no 3° decêndio de agosto, vence hoje

As Pessoas Jurídicas que efetuaram no 3° decêndio de agosto/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos e juros sobre capital próprio e aplicação financeira, inclusive os atributos a residentes ou domiciliares no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços obtidos em concursos e sorteios de qualquer especie e lucro decorrentes desses prêmios, e  multa ou qualquer vantagem de que se trate o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem ser recolher o imposto até hoje 14/09/2011.


Art.70 A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a titulo de indenização, a beneficiaria pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeita-se a incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.

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