Para quem ainda não sabe, o salário-família, teve seu valor alterado de acordo com a Portaria Interministerial n°407, de 14 de Julho de 2011, o valor será de R$29,43 por filho de até 14 anos, para quem tem salário de até R$573,91.
Para aqueles que recebem o salário de R$573,92 até R$862,60 o valor do benefício será de R$20,74 por filho de até 14 anos.
Tem direito ao benefício:
- O empregado e o trabalhador avulso que esteja exercendo sua função;
- O empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou gozo de auxílio doença;
- O trabalhador rural, e avulso, que tenha se aposentado por idade aos 60 anos (homem), e 55 anos (mulher);
- Os demais aposentados, desde que empregados, quando completarem 65 anos (homem) e 60 anos (mulher);
OBS: O benefício deixa de ser repassado ao trabalhador quando o filho completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por desemprego do segurado, e no caso do filho inválido.
Os desempregados não tem direito ao benefício.
Para ficarem por dentro acessem o site da Previdência Social
Ana Paula Leal
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