terça-feira, 14 de junho de 2011

SFH: acordo favorece proprietários no pagamento de perícias contábeis.

Segundo o acordo, a Empresa Gestora de Ativos obriga-se a arcar com as despesas decorrentes das perícias contábeis em processos de que é parte

Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) firmaram um novo acordo de cooperação técnica (Nº 040/2011) relativo ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que estabelece condições para pagamento das despesas decorrentes de perícias contábeis.

Segundo o acordo, a EMGEA obriga-se a arcar com as despesas decorrentes das perícias contábeis em processos de que é parte, em cumprimento a decisões judiciais lavradas com base no Código de Defesa do Consumidor; o que favorece o proprietário com poucos recursos econômicos.

A obrigação prevista diz respeito apenas aos honorários fixados pelo juiz, em cada processo judicial, com base na Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse acordo é posterior ao assinado durante a posse da atual Mesa Diretora do TRF5, que objetiva propiciar ambientes adequados à realização de mutirões de conciliação dos processos habitacionais.

FONTE: TRF-5ª Região

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