No dia 7/2 (segunda-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2011.
O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.
Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.
Fonte: COAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, não use comentários ofensivos ou com palavras de discriminação e mal educadas. Mantenha a ética do blog.
*Paciência! Responderei o comentário assim que possível.
*dentifique-se! Comentários anônimos não serão publicados e respondidos.
Até breve!