A GFIP/SEFIP da competência 13, que deve ser apresentada até o dia 31-1-2011, é utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.
Penalidade por falta de entrega ou entrega após o prazo:
O contribuinte que deixar de apresentar a GFIP/SEFIP da competência 13 no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, se sujeitando à multa:
- de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00, tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária; e
- R$ 500,00 nos demais casos.
Fonte: COAD
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