segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Diferença do ano de 2010 deve ser paga até hoje, dia 10/1

A diferença do valor do 13º Salário para os empregados que recebem parcelas variáveis (comissões, horas extras) deve ser paga até hoje, dia 10/1, tendo em vista a empresa não ter como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado.




Fonte: COAD

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